Justiça Federal julga procedente ação do Sindsaúde que garante transposição de aposentados e pensionistas ativos até 1991 e retroativos

Segundo o juiz federal Dimis da Costa Braga, ainda deverão incidir sobre os valores atrasados correção monetária e juros de mora.

Publicada em 26 de August de 2015 às 16:53:00

O Juízo da 1ª Vara Federal de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária impetrada pelo Sindsaúde que garante o enquadramento dos servidores aposentados ou instituidores de pensão que se encontravam ativos no serviço público estadual até 31 de dezembros de 1991.

Na sentença, o Juízo ressalta que só serão beneficiados pela ação todos aqueles servidores que tenham mantido vínculo empregatício com o órgão público e atendem às demais condições constitucionais legais e regulamentares vigentes pela administração na época.

O Juízo ainda determinou que a Administração Federal conceda a esses servidores todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes da transposição, inclusive recálculo de proventos com efeitos retroativos à vigência da Constituição  de 1988.

Outra determinação contida na sentença é que a União pague as diferenças remuneratórias dos substituídos do Sindsaúde desde a vigência da Emenda Constitucional 60/2009 (que garantiu a transposição) consistentes no valor dos vencimentos que receberam e o valor dos proventos que deveriam receber aplicando-se a tabela de subsídios e vantagens previstas na Lei 11.4162/2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei 12800/2013.

Segundo o juiz federal Dimis da Costa Braga, ainda deverão incidir sobre os valores atrasados correção monetária e juros de mora na forma e pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. O processo estava concluso para sentença desde a semana passada, conforme havia alertado o Sindsaúde.