Justiça Federal manda prefeitura, Caixa e empresas apresentarem plano de ajuste de esgotamento sanitário do Condomínio Novo Horizonte

A justiça deu prazo de trinta dias para que os réus apresentem um Plano de Recuperação da Área Degradada.

Publicada em 08 de December de 2016 às 12:42:00

Liminar da Justiça Federal, assinada pelo juiz da vara ambiental e agrária, Dimis da Costa Braga, determinou que a Caixa Econômica Federal, o Município de Porto Velho, Escala Engenharia Ltda, Logos Imobiliária e Construtora Ltda, Antônio Figueiredo de Lima, Roberto Kenshi Kuroda, Wagner Uhelksi e Jorge Luiz Conte apresentem, no de um mês, um plano de ação para ajuste do sistema de esgotamento sanitário do Condomínio Novo Horizonte às normas técnicas que atenda aos padrões legais de lançamento de efluentes na área receptora.

A decisão judicial atende pedido do Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública contra os demandados sob a denúncia que estaria ocorrendo o lançamento de esgoto in natura em curso de água, o desmate da vegetação próxima ao empreendimento e a execução do sistema de tratamento de efluentes de forma irregular. A ação da Procuradoria da República requer a interrupção definitiva da agressão ambiental. A justiça deu prazo de trinta dias para que os réus apresentem um Plano de Recuperação da Área Degradada, sob pena de aplicação de multa-dia em caso de descumprimento da ordem do juízo federal.