Justiça manda reintegrar delegado demitido da Polícia Civil acusado de estuprar presas em delegacia

Delegado foi excluído pelo governador Confúcio Moura após responder a processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a denúncia de que teria estuprado duas presas no interior da Central de Flagrantes na capital.

Publicada em 27 de September de 2016 às 08:44:00

Da reportagem do Tudorondonia

 

O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou ao Estado que reintegre, imediatamente, o delegado Marcos Barp de Almeida aos quadros da Polícia Civil, de onde foi excluído pelo governador Confúcio Moura após responder a processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a denúncia de que teria estuprado  duas presas no interior da Central de Flagrantes  na capital. Na época, o caso foi denunciado pelo Tudorondonia.

Segundo consta do processo, no dia 28 de Outubro de 2014, Marcos Barp,no desempenho de suas funções de Delegado de Polícia, se encontrava de plantão na Central de Flagrantes, ocasião em que  Sarolinda dos Santos Matos e Mayara Kelle Maciel teriam sido detidas pela prática de suposto crime.

Naquela mesma data, as mulheres  declararam que,  durante sua permanência na Central de Flagrantes, teriam sido vítimas de violência sexual praticada pelo  delegado, registrando o fato no Boletim de Ocorrência Policial nº 81.198/2014-PP, o qual motivou a instauração de Sindicância Administrativa e, posteriormente, do Processo Administrativo Disciplinar. O delegado sempre negou os supostos  crimes.

Posteriormente, as mulheres mudaram  depoimento e disseram  que "fantasiaram" e inocentam o delegado da acusação de estupro na Central.

Na justiça,pesou no julgamento de reintegração  um recurso administrativo do delegado que deixou de ser apreciado pelo Conselho Superior da Polícia Civil , que preferiu remeter o caso à apreciação  do governador Confúcio Moura.

Para o desembargador Mimessi, o recurso deveria ter sido analisado pelo Consupol. " Com a devida vênia ao  Presidente do CONSULPOL, penso que a decisão de encaminhamento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Governador do Estado contraria aquilo expressamente disposto no artigo  84 do Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, porquanto a meu sentir, ao menos nesta análise prefacial do caso, não vejo margem para outra interpretação senão a de que compete justamente ao Presidente do CONSULPOL a apreciação e julgamento do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso administrativo", anotou o desembargador.

Segundo o magistrado, "... fato é que se levou a efeito uma decisão administrativa contra a qual há competente recurso ainda pendente de juízo de admissibilidade, com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo, devendo a ausência de manifestação expressa da autoridade administrativa quanto aos efeitos de recebimento da insurgência, ao menos por ora, militar a favor do ora agravante".

Também pesou a favor de Marcos Barp o recuo das supostas vítimas quando foram ouvidas em  inquérito, no âmbito da Polícia Civil, para apurar o caso, conforme destaca o desembargador:

"... não se passa desapercebido que os mesmos fatos que ensejaram a instauração do processo administrativo disciplinar, também foram objeto de investigação nos autos do Inquérito Policial nº 231/2015-DEAM, no qual a autoridade policial, Delegada Janaina Xander Wessel, em seu relatório datado de 17 de Maio de 2016 , concluiu pela inexistência de crime a ser apurado, tendo em vista que as pretensas vítimas apresentaram nova narrativa onde afirmaram que toda a acusação feita contra o investigado teria sido inverídica".

Todavia, Renato Mimessi levantou uma questão pendente de esclarecimento por parte da Polícia Civil : " Verifica-se que o promotor de justiça que acompanhou o caso, dr. Shalimar Christan Priester Marques, requisitou fosse encaminhado a Delegada Janaína cópia de diversos documentos para juntada nos respectivos autos de Inquérito, solicitando a elaboração de novo Relatório, considerando os novos documentos juntados, contudo, não sobrevindo aos autos o desfecho desta solicitação do parquet ou posicionamento da Polícia Civil a este respeito".

Para fundamentar sua decisão de reintegração de Marcos Barp aos quadros da Polícia Civil, o desembargador anotou também: " Assim, não obstante reconhecer a existência de independência e autonomia entre as diferentes esferas de responsabilidade (Administrativa, penal e cível), chama a atenção o fato de no âmbito administrativo já ter sido instaurado sindicância, a qual evoluiu para Processo Administrativo Disciplinar, e concluído pela ocorrência da prática da conduta imputada ao ora agravante, enquanto que o instrumento de investigação criminal sequer concluiu pela existência de indícios suficientes quanto a materialidade da prática delituosa, sobressaindo-se assim ao mero juízo de subsunção da conduta nas diferentes esferas de responsabilidade, mas concentrando-se especificamente na ocorrência ou não do fato. Ressalta-se ser plenamente possível que uma conduta seja tida como ilícita perante a esfera administrativa, mas que não se enquadre necessariamente no conceito de ato ilícito definidos pelo direito penal, sem que haja por isso contradição entre as diferentes conclusões. No caso específico dos autos, no entanto, ao que tudo indicam os autos, o dissenso entre a autoridade administrativa e a autoridade policial responsável pelo inquérito de investigação criminal, concentra-se justamente na conclusão quanto a ocorrência da relação sexual em si, o que não se revela aceitável".

O magistrado ressalvou, no entanto, que sua decisão pode ser revista a qualquer tempo: "Face ao exposto, considerando tais aspectos, entendo por bem deferir o pedido de tutela provisória para sustar os efeitos do ato combatido, determinando que o agravante seja imediatamente restituído ao cargo de Delegado de Polícia até o julgamento definitivo do mérito deste recurso, resguardando a possibilidade de revisão desta decisão a qualquer tempo, desde que sobrevenha aos autos documentos a ensejar tal agir".