Justiça suspende direitos políticos de ex-vereador por prática de atos de improbidade administrativa

Ele se aproveitou da condição de parlamentar e utilizou veículo da Câmara para tratar de assuntos particulares.

Publicada em 01 de August de 2014 às 15:12:00

O Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Jaru julgou procedente a ação civil pública nº 0002730-35.2013.8.22.0003 e condenou O  ex-vereador  Edivando Regis de Oliveira pela prática de ato de improbidade administrativa. Ele se aproveitou da condição de parlamentar e utilizou veículo da Câmara para tratar de assuntos particulares.

Na sentença foi determinada a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador por cinco anos, ficando também proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, também terá que pagar multa civil no valor de dez vezes o valor que percebia como parlamentar.

Em sua defesa, Edivaldo  pugnou pela improcedência da demanda, uma vez que os fatos não ocorreram da forma demonstrada na inicial, já que teria se deslocado à cidade de Cacoal para tratar de interesses da municipalidade jaruense. O Ministério Público Estadual ratificou suas afirmações de que o requerido praticou atos em afronta aos princípios da administração pública.

Para o Juízo, em que pese as assertivas do ex-parlamentar, os documentos juntados nos autos demonstram que, no dia em que solicitou o veículo oficial para se deslocar até o município de Cacoal, tinha uma audiência marcada na 4ª Vara Cível daquela comarca, onde figurava como réu em uma ação indenizatória. “Além da prova documental, as testemunhas ouvidas durante a instrução corroboram com tal assertiva”, pontuou.

Ainda, conforme consta na sentença, o Juízo fez questão de enfatizar que, “o veículo recebido destina-se a auxiliá-lo na representação oficial da Casa de Leis, comparecendo a eventos oficiais, reuniões de interesse público, localidades atingidas por calamidades públicas e que precisam de ajuda da municipalidade”.


O ex-vereador poderá recorrer da sentença.

ÍNTEGRA DA DECISÃO
Assessoria de Comunicação do TJRO