Justiça suspende reintegração de posse em área na zona leste da capital

Mesmo sem acolher ao pedido formulado pela Defensoria Pública, foi determinado que seja suspenso o cumprimento do mandado até que haja manifestação da parte autora quanto ao pedido e, também, do Estado de Rondônia.

Publicada em 15 de September de 2015 às 13:27:00

Por decisão da Justiça de Rondônia, foi suspensa a reintegração de posse na área conhecida como “bairro universitários”, na zona Leste de Porto Velho. A decisão do Juízo da 7ª Vara Cível optou por dar maior importância à dimensão social do que a dimensão jurídica.

Mesmo sem acolher ao pedido formulado pela Defensoria Pública, foi determinado que seja suspenso o cumprimento do mandado até que haja manifestação da parte autora quanto ao pedido e, também, do Estado de Rondônia quanto às providências que serão tomadas após o decreto de desapropriação da área.

Com o Decreto n. 20.093, de 11/09/2015, o Estado de Rondônia reconheceu o interesse social e decidiu pela desapropriação da área de terras, objeto do processo, que será utilizada para fins de regularização fundiária.

Para a Justiça, a questão é bastante delicada, uma vez que, juridicamente, a pretensão de suspensão do processo e da ordem de reintegração de posse não encontra apoio na legislação. Por outro lado, a situação recomenda imensa cautela, pois envolve o direito de moradia e a dignidade de um número considerável de pessoas.

Complexidade

A desapropriação é um procedimento complexo, que depende da prática de vários atos, visto que a declaração de interesse (Decreto) não é suficiente para assegurar o pedido da Defensoria Pública.

“Mas, além da questão jurídica, há que se avaliar o processo numa dimensão maior, especialmente com vista ao interesse da sociedade”, destaca a decisão. E nesse aspecto, se o poder público demonstrou formalmente o interesse de adquirir a área de terras, para lhe dar uma destinação social, é conveniente que se dê ao Estado tempo para adotar as providências cabíveis.

A decisão foi comunicada ao Oficial de Justiça, à Polícia Militar e às demais instituições e entidades que foram solicitadas a prestar auxílio no cumprimento do mandado.

Processo: 0095657-02.2008.8.22.0001