Luiz Cláudio garante carteira de habilitação as pessoas de baixa renda

O parlamentar apresentou a Lei 3017/2013 que trata do Programa popular de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores e escola pública estadual de trânsito de Rondônia.

Publicada em 27 de April de 2015 às 10:22:00

O deputado federal Luiz Cláudio (PR-RO), participou de audiência com o Diretor Geral do Detran/RO, José Albuquerque discutindo questões ligadas a habilitação das pessoas de baixa renda.

O parlamentar apresentou a Lei 3017/2013 que trata do Programa popular de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores e escola pública estadual de trânsito de Rondônia, que trata da Carteira Popular, aprovado no ano de 2013, onde Luiz Cláudio foi o autor da Lei que se encontra vigente.

Na ocasião, Luiz Cláudio solicitou ao Diretor Geral, a implantação da Lei que vai atender pessoas de baixa renda e estudantes com dificuldades, como também pessoas da área rural.

O deputado acredita no trabalho do novo Diretor até porque conhece a sua trajetória profissional que é de grande competência e visão social e espera que a aplicabilidade da lei seja célere para alcançar o seu objetivo jurídico.

Segundo o parlamentar, além de possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo possam ter a permissão inicial para dirigir, a lei ainda prevê a adição de categoria “A ou B” na CNH, bem como, a mudança de categoria para “C”, “D” ou “E”. Para se beneficiar do programa o candidato deverá ser penalmente imputável; ser alfabetizado, possuir CPF, comprovar domicílio em Rondônia há mais de um ano, não estar impedido judicialmente de obter a CNH e não ter sentença penal condenatória transitada em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor.

Na execução desse programa popular, o estado poderá instituir a Escola Pública Estadual de Trânsito, em conformidade com o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escola terá por finalidade ministrar gratuitamente os cursos teóricos-técnicos e de prática de direção veicular aos beneficiários do programa. O cidadão (a) não será dispensado de todos os exames necessários e indispensáveis para a obtenção da permissão para dirigir e a habilitação na categoria pretendida.

Assessoria