27/01/2012 - 14h18min - Atualizado em 27/01/2012 - 14h18min
O Conselho da Justiça Federal já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997.
Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia – Desembargadores e juizes do Tribunal Regional do Trabalho - 14º Região, Rndônia e Acre, terão de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU), o motivo do recebimento do salário com a parcela de - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI Localidade. A relação dos magistrados foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, por meio do acórdão nº 182/2012 - TCU - 2ª Câmara.

A presidente do TRT Rondônia, Vânia Maria da Rocha, será ouvida no TCU
O Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2010, já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997.
Todo o levantamento do pagamento da VPNI Localidade a magistrados de Rondônia e Acre foi feito pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), com base em uma representação formulada por servidores. O pagamento está em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, diz a Constituição Federal.
No Estado do Amazonas, alguns magistrados chegaram a receber mensalmente R$ 1.652,23.
O TCU também pretende ouvir a presidente do TRT-RO, desembargadora federal Vânia Maria da Rocha Abensur e o secretário de Gestão de Pessoas, Márcio da Silva Lima. Todos os magistrados terão prazo de 30 dias para explicação. Veja a decisão
ACÓRDÃO Nº 182/2012 - TCU - 2ª Câmara
Considerando que os presentes autos tratam de Representação instaurada em cumprimento à determinação constante no subitem 9.3 do Acórdão 3159/2010-1ª Câmara, prolatado na apreciação do TC 021.286-2009-1, autuado a partir de expediente da Consultoria Jurídica desta Corte que questionava a existência de irregularidades no pagamento de subsídio juntamente com a parcela denominada VPNI-Localidade a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região-MT, em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal;
Considerando que o referido aresto, ao apreciar o feito, determinou à Sefip que procedesse ao levantamento, nos demais Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais, da mesma irregularidade, promovendo, se fosse o caso, a devida representação a esta Corte;
Considerando que a presente Representação é, pois, resultado do levantamento procedido pela Sefip e se propõe verificar a existência da comentada irregularidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia;
Considerando a necessidade de saneamento do feito na atual etapa processual;
Considerando os princípios da celeridade e da ampla defesa;
Considerando a proposta da unidade técnica e o parecer o Ministério Público junto ao TCU, proferido em caráter excepcional;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 157, 235, e 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em autorizar a audiência da Sra. Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, CPF 088.620.792-49, Presidente do TRT da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e do Sr. Márcio da
Silva Lima, CPF 497.581.952-04, Secretário de Gestão de Pessoas, pelo pagamento da parcela "VPNI - Localidade" no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.790/2011-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região - TRT/AC-RO.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(Sefip).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região - TRT/AC-RO que, no prazo de 30 (trinta) dias, proporcione a oportunidade de ser exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte dos magistrados que estão recebendo a parcela "VPNI - Localidade", conforme tabela a seguir, enviando as referidas defesas e os comprovantes de ciência a este Tribunal:
CARGO E NOME DO MAGISTRADO
DESEMB. FEDERAL VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR
DESEMB. FEDERAL MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA
DESEMB FEDERAL ELANA CARDOSO LOPES
DESEMB. FEDERAL CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMB FEDERAL VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
JUIZ FEDERAL SHIKOU SADAHIRO
JUIZ FEDERAL ANA MARIA ROSA DOS SANTOS
JUIZ FEDERAL ANA CARLA DOS REIS
JUIZ FEDERAL MARCO ANTÔNIO FERNANDES
JUIZ FEDERAL LAFITE MARIANO
JUIZ FEDERAL DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS
JUIZ FEDERAL AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
JUIZA FEDERAL ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI
JUIZA FEDERAL ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS
JUIZ FEDERAL OSMAR JOÃO BARNEZE
JUIZ FEDERAL ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
JUIZ FEDERAL FRANCISCO DE PAULA LEAL FILHO
JUIZ FEDERAL MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL RICARDO TURESSO
JUIZ FEDERAL EDUARDO ANTÔNIO O`DONNELL GALARÇA LIMA

RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:18:00O objetivo da entidade é propiciar à OAB prosseguir com os estudos dos pontos centrais que a advocacia considera fundamentais para tratamento no futuro diploma.
POLÍTICA | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:13:00O presidente nacional da OAB ressaltou a também recente decisão do STF - na qual a OAB Nacional atuou na condição de amicus curiae -, que garantiu os poderes ao CNJ .
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:11:00A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. A ideia é construir um código voltado à realidade brasileira .
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:09:00O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:04:00Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se tornar uma terceira instância.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 20:02:00No STF, Bandarra e Guerner sustentam que a pena de demissão só pode ocorrer após decisão judicial transitada em julgado.
RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 21/02/2012 ás 19:59:00“Um precatório não alimentar não pode ser elevado à condição se paradigma para aferição de ordem cronológica em relação a precatório alimentar”, sustenta o autor do RE.
GERAL | matéria escrita em 21/02/2012 ás 19:45:00A fiscalização deve acontecer nos próximos dias . A população pode fazer denúncias através do telefone 3901-2906.
GERAL | matéria escrita em 21/02/2012 ás 19:41:00Além do bandejão, o local oferece marmitex, também por R$ 2,00.