27/01/2012 - 14h18min - Atualizado em 27/01/2012 - 14h18min

Magistrados de RO terão de explicar recebimento de vantagem extinta

O Conselho da Justiça Federal já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997.

Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia – Desembargadores e juizes do Tribunal Regional do Trabalho - 14º Região, Rndônia e Acre, terão de explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU), o motivo do recebimento do salário com a parcela de - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI Localidade. A relação dos magistrados foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, por meio do  acórdão nº 182/2012 - TCU - 2ª Câmara. 



A presidente do TRT Rondônia, Vânia Maria da Rocha, será ouvida no TCU 


O Conselho da Justiça Federal (CJF), em 2010, já havia indeferido o pedido feito por servidores da Seção Judiciária do Paraná para revisão da VPNI, antiga Gratificação Especial de Localidade (GEL) extinta em 1997.

Todo o levantamento do pagamento da VPNI Localidade a magistrados de Rondônia e Acre foi feito pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), com base em uma representação formulada por servidores. O pagamento está em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”, diz a Constituição Federal.

No Estado do Amazonas, alguns magistrados chegaram a receber mensalmente R$ 1.652,23.

O TCU também pretende ouvir a presidente do TRT-RO, desembargadora federal Vânia Maria da Rocha Abensur e o secretário de Gestão de Pessoas, Márcio da Silva Lima. Todos os magistrados terão prazo de 30 dias para explicação. Veja a decisão 


ACÓRDÃO Nº 182/2012 - TCU - 2ª Câmara

Considerando que os presentes autos tratam de Representação instaurada em cumprimento à determinação constante no subitem 9.3 do Acórdão 3159/2010-1ª Câmara, prolatado na apreciação do TC 021.286-2009-1, autuado a partir de expediente da Consultoria Jurídica desta Corte que questionava a existência de irregularidades no pagamento de subsídio juntamente com a parcela denominada VPNI-Localidade a magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região-MT, em desacordo com o art. 39, § 4º, da Constituição Federal; 
Considerando que o referido aresto, ao apreciar o feito, determinou à Sefip que procedesse ao levantamento, nos demais Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Federais, da mesma irregularidade, promovendo, se fosse o caso, a devida representação a esta Corte; 
Considerando que a presente Representação é, pois, resultado do levantamento procedido pela Sefip e se propõe verificar a existência  da comentada irregularidade no âmbito do Tribunal Regional  do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia; 
Considerando a necessidade de saneamento do feito na atual  etapa processual;
Considerando os princípios da celeridade e da ampla defesa;
Considerando a proposta da unidade técnica e o parecer o Ministério Público junto ao TCU, proferido em caráter excepcional;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, 157, 235, e 237, inciso VI e parágrafo único, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002, em autorizar a audiência da Sra. Desembargadora Federal Vânia Maria da Rocha Abensur, CPF 088.620.792-49, Presidente do TRT da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e do Sr. Márcio da
Silva Lima, CPF 497.581.952-04, Secretário de Gestão de Pessoas, pelo pagamento da parcela "VPNI - Localidade" no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Seção Judiciária de Rondônia, e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-011.790/2011-3 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessada: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região - TRT/AC-RO.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(Sefip).
1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
1.6. Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região - TRT/AC-RO que, no prazo de 30 (trinta) dias, proporcione a oportunidade de ser exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa por parte dos magistrados que estão recebendo a parcela "VPNI - Localidade", conforme tabela a seguir, enviando as referidas defesas e os comprovantes de ciência a este Tribunal:

CARGO E NOME DO MAGISTRADO

DESEMB. FEDERAL VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR
DESEMB. FEDERAL MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA
DESEMB FEDERAL ELANA CARDOSO LOPES
DESEMB. FEDERAL CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMB FEDERAL VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
JUIZ FEDERAL SHIKOU SADAHIRO
JUIZ FEDERAL ANA MARIA ROSA DOS SANTOS
JUIZ FEDERAL ANA CARLA DOS REIS
JUIZ FEDERAL MARCO ANTÔNIO FERNANDES
JUIZ FEDERAL LAFITE MARIANO
JUIZ FEDERAL DOMINGOS SÁVIO GOMES DOS SANTOS
JUIZ FEDERAL AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
JUIZA FEDERAL ISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI
JUIZA FEDERAL ARLENE REGINA DO COUTO RAMOS
JUIZ FEDERAL OSMAR JOÃO BARNEZE
JUIZ FEDERAL ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
JUIZ FEDERAL FRANCISCO DE PAULA LEAL FILHO
JUIZ FEDERAL MARLENE ALVES DE OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL RICARDO TURESSO
JUIZ FEDERAL EDUARDO ANTÔNIO O`DONNELL GALARÇA LIMA

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Postado por josé Augusto Vilela em 31/01/12 às 15:01
Eu achava que as mulheres eram mais honestas que os homens.Engano meu todos são iguais perante a Lei e tambem na desonestidade.
187.6.54.78
Postado por cicero sena em 31/01/12 às 10:01
Muito interessante! O TCU acusa, os magistrados terão ainda o direito de se defender e se explicar das acusações de recebimento de "verba indevida" mas já são "JULGADOS" como bandidos e mercenários. É assim mesmo.... No Brasil é "pecado" ter sucesso profissional e servidor público é sinônimo de "malandro". Os honestos e dedicados pagam pela fama dos "expertos". Tenho certeza que muitos desses juizes são probos, corretos.
200.101.66.120
Postado por sergio em 30/01/12 às 16:01
Srs. se vcs receberam valores indevidos., o mais correto é devolver. aos cofres, pra dar exemplo.vcs tem a obrigação de serem honestos, senao nãopodemos mais acreditar em voces A Lei para todos independente do cargo que ocupamos. e olha que o cargo de vcs é bem VISTOSO. vcs concordam? ou não?
189.75.125.84
Postado por joaquim do amaral em 30/01/12 às 15:01
Nós estamos perdidos mesmo;o legislativo e o executivo brasileiro estão sem credibilida de perante a sociedade, o judiciário que nós esperávamos ser mais correto tambem entra no mesmo saco.Pergunta-se: recorrer a quem? A Deus? o que mais me deixou espantado foi o presidente do tribunal de justiça de São Paulo dizer que seu colega receubeu em dezembro mais de 500.000,00 e tudo era legal.Como receber tanto dinheiro assim ser legal?
187.6.54.78
Postado por Rosângela em 30/01/12 às 08:01
Vamos confiar em quem? Quem julgará quem?
177.1.87.119
Postado por Anoonimo em 30/01/12 às 07:01
na chamada poderiam especificar que se tratam de Magistrados do TRT 14 (Tribunal Regional do Trabalho), que engloba ROndonia e ACre, e não "Magistrados de RO". Com essa chamada, sem falar na foto do Des. Roosevelt, atual presidente do TJRO, acaba parecendo tendenciosa a matéria.
200.101.66.120
Postado por JOELSON CHAVES DE QUEIROZ em 30/01/12 às 07:01
TRATAR-SE-A DE UMA SOCIEDADE EGOISTA,INDIVIDUALISTA,GANÂNCIOSA E OUTROS QUEM DEVERIA DAR EXEMPLO DE HONESTIDADE???????????????? quem??????A LUTA CONTINUA.
187.52.72.113
Postado por onofro Mariano da silva em 29/01/12 às 12:01
Enqunto eu após trabalhar mais de 30 anos em areas insalubres, em horarios noturnos e adquirir vários doenças por causa dessas situações, o governo me nega R$ 150,00 a título de auxilio saúde e depois dizem que todos são iguais perante a lei.No brasil só a elite tem vez.
201.34.58.14
Postado por Pedro Ricardo do Nascimento em 29/01/12 às 09:01
Falando em justiça, tá na hora do CNJ saber que os juizes do trabalho aqui em Rondônia continuam penhorando salários e pensões, indo contra as autoridades superiores.Esses advogados daqui tem que se posicionarem contra isso.Principalmente agora que o judiciário é esse mar de lama, segundo a imprensa.
187.4.125.121
Postado por jacir em 28/01/12 às 11:01
É, TA TUDO PODRE, A GENTE ACREDITAVA QUE ERA SÓ OS POLITICOS QUE TINHAM DESVIOS, MAS A CASA ESTA CAINDO E APARECENDO A PODRIDÃO, O QUE, MINISTÉRIO DO EMPREGADO TAMBEM
189.31.6.117
Postado por Sebastião em 28/01/12 às 09:01
O judiciário é podre, fede e a popoulação paga a conta
187.21.25.39
Postado por Raul Herbert Parada em 28/01/12 às 09:01
Isto é muito ruim e vergonhoso para o povo de Rondônia, que espera da nossa Justiça o minimo de honestidade destas pessoas que vestem uma TOGA. Porém é preciso de uma reforma ampla no poder Judiciário que deveria e deve ser o pilar da democracia, pois este poder está elitizado e na contrmão, pois se a justiça for cega e punir com severidade qualquer ilícito estaria contribuindo para minimizar tantos descasos de corrupção e desvio de dinheiro público, só a justiça poderá resgatar a credibilidade que falta dentro do próprio poder e de outros poderes, inclusive de partidos políticos, que é uma vergonha neste País.
200.101.69.132
Postado por araujo em 27/01/12 às 18:01
KKKKKKKKKKKKKKKKK MAS IRMAOS DO DEPUTADO VALTER ??ERA SO O QUE FALTAVA ATE A JUSTIÇA
201.88.99.228
Postado por João Victor em 27/01/12 às 16:01
Espero que eles sejam rápidos nas devoluções dos recursos recebidos indevidamente. Ajam com rapidez da mesma forma como eles penetram nas contas das pessoas para cobrar dívidas trabalhistas muitas vezes injustas.
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