Mantida condenação do ex-secretário estadual de Administração de Rondônia

Para o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, " foi subvertido maliciosamente o processamento da execução para que o policial obtivesse o pagamento antecipado..."

Publicada em 25 de April de 2016 às 09:01:00

Da reportagem do Tudorondonia

O desembargador Gilberto Barbosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não conheceu do recurso e manteve inalterada a sentença de juízo de primeiro grau que condenou o ex-secretário estadual de Administração, Moacir Caetano de Sant'ana, por improbidade administrativa.

A justiça de primeiro grau condenou o ex-secretário, entre outras penas, a devolver cerca de R$ 85 mil que ele mandou pagar indevidamente a um policial civil que havia sido demitido e foi reintegrado aos quadros do Governo do Estado. Na mesma ação, o policial, Carlos Rogério Burton, também foi condenado a ressarcir o erário.

O CASO

O Ministério Público de Rondônia moveu  ação de improbidade contra Carlos Rogério Luz Burton e Moacir Caetano de Santana. O MP alegou   que  ficou constatado que  Moacir , em 2010 ,quando era secretário de Estado de Administração,  autorizou a realização de pagamento administrativo referente às verbas indenizatórias a servidor que fora reintegrado ao cargo, porém esse pagamento foi realizado ao arrepio da regra de precatório.

Alegou  ainda que os valores pagos administrativamente foram  a maior, pois numa análise feita pela Contadoria da Procuradoria Geral do Estado  constatou-se que o servidor recebeu mais do que, de fato, deveria. Que Carlos Rogério recebeu o valor de R$ 476.883,82, quando deveria receber o valor de R$ 308.992,74, restando uma diferença de R$167.961,08, pagos indevidamente . Que com a efetivação dos pagamentos configurou-se ofensa à Constituição Federal com relação a ordem cronológica dos precatórios, sendo configurado o privilégio ao servidor Carlos Rogério em detrimento dos que precediam ao mesmo direito de recebimento de valores por via precatório.

Para o juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, " foi subvertido maliciosamente o processamento da execução para que Burton obtivesse o pagamento antecipado valendo-se de contribuições, omissões e deficiências das atuações de outros agentes públicos. De outro lado, conforme assinalado, o réu Moacir atuou de forma deliberadamente temerária e com elevada desconsideração ao zelo e responsabilidade no controle dos recursos aos quais detinha a prerrogativa de ordenar".

Moacir apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia contra a sentença condenatória de juízo do primerio grau, mas o desembargador Gilberto Barbosa não conheceu do redcurso.