Mantida condenação pela prática do crime de roubo

A defesa requereu a absolvição por falta de provas.

Publicada em 29 de January de 2015 às 14:18:00

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu pela prática do crime de roubo. Ele terá de cumprir a pena imposta pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho (RO), de 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Na apelação de nº 0009854-93.2014.8.22.0501, a defesa requereu a absolvição por falta de provas. Porém, para os desembargadores, o pedido não pode prosperar, tendo em vista que a vítima reconheceu o apelante tanto na fase policial quanto na judicial, apontando inclusive as características físicas do apelante que a levaram ao reconhecimento, tais como o cavanhaque e a tatuagem na perna.

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Segundo consta na denúncia, no dia 4 de junho de 2014, em Porto Velho (RO), o apelante, em comunhão de desígnios com terceira pessoa não identificada, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu, de forma violenta uma motocicleta pertencente a outra pessoa (vítima).

No dia seguinte, o réu foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, pois pilotava a motocicleta sem placa e não portava os documentos do veículo. Ao ser questionado pela PM, alegou que havia comprado de terceiros e que naquele momento não teria como apresentar nada.

Assessoria de Comunicação Institucional