Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho determina retomada da Ação da Isonomia do SINTERO

O despacho vem em atender aos anseios dos diversos credores que ainda não receberam seus créditos, muitos já falecidos e outros que atualmente são portadores de doenças graves e aposentados.

Publicada em 16 de December de 2016 às 18:50:00

Em despacho de três laudas proferida nesta data no Processo Nº  TST-PP-10604-39.2016.5.00.0000, cuja se trata de Pedido de Providência, o Ministro Corregedor-Geral da Justiça Trabalho, determinou expressamente o seu arquivamento.

Com essa decisão o Ministro determinou a retomada, pelo juízo da 2ª Vara da justiça do Trabalho da comarca de Porto Velho, dos tramites normais da famosa Ação da Isonomia do SINTERO.

Na decisão o Ministro considerou que o processo da Reclamação Trabalhista nº 02039-00-75 1989 514.002, perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho está saneado.

Com relação à identificação dos substituídos, credores na ação principal, o Ministro determinou que a listagem que deverá nortear os cálculos da isonomia deferida a professores e técnicos já se encontra nos autos da ação e já fora homologada pelo Juízo da causa.

Com referência à multa deferida aos técnicos administrativos, o Ministro deixou evidente em seu despacho que deve ser observada a relação constituída pelo Núcleo de Cálculos Judiciais do TRT da 14ª Região, também constante do processo da Reclamação Trabalhista originária.

Destacou ainda que deve ser observado o Relatório de Saneamento apresentado na Corte do Trabalho e já anexado aos autos da Reclamação no qual está descrito as irregularidades e inconsistências, inclusive pagamentos indevidos.

Determinou que a retomada dos pagamentos ficará condicionada à regularização das inconsistências apontadas no Relatório de Saneamento e as que frisou em seu despacho.

Esclareceu que as diretrizes fixadas em seu despacho não esgotam o rol de providências a serem adotadas após o reinício da tramitação do processo perante o Juízo da 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Porto Velho.

Finalmente, considerou que resta alcançado o objetivo do Pedido de Providências, pelo que determinou o seu arquivamento, mediante ciência às autoridades judiciais que integram a condução do Processo.

Esse despacho vem em atender aos anseios dos diversos credores que ainda não receberam seus créditos, muitos já falecidos e outros que atualmente são portadores de doenças graves e aposentados.