27/06/2012 - 12h05min - Atualizado em 27/06/2012 - 12h05min
Projeto Quero Escola tem como objetivo a contribuição para o acesso obrigatório de crianças de 4 a 5 anos na Educação Infantil, gradativamente, até 2016, conforme ficou estabelecido pela Emenda Const
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOP Educação), lançou na manhã desta quarta-feira, dia 27 de junho, o Projeto Quero Escola, cujo principal objetivo é contribuir para o acesso obrigatório de crianças de 4 a 5 anos na Educação Infantil, gradativamente, até 2016, conforme ficou estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59/2009.
O lançamento do projeto ocorreu durante a abertura do Encontro Estadual: MP em Defesa do Direito à Educação, no auditório do edifício-sede do MP, em Porto Velho, direcionado a Promotores de Justiça da área de Educação. O evento é preparativo para um encontro com o Ministério da Educação que será realizado em março de 2013.
Na abertura do encontro, o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, ressaltou a importância dos debates que ocorrerão durante o evento, os quais servirão para fortalecer a construção de políticas públicas para o acesso à educação e ao ensino de qualidade no Estado. Ele ressaltou que uma das principais violações aos direitos da criança é o acesso à educação.
A diretora do CAOP Educação, Procuradora de Justiça Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda, ressaltou a importância do Projeto Quero Escola para o atingimento da meta de que todas as crianças na faixa etária de 4 e 5 anos tenham acesso à Educação Infantil até 2016, estabelecendo orientações sobre os procedimentos que os Promotores de Justiça deverão adotar para essa finalidade.
Corte Etário
Após o lançamento do Projeto Quero Escola, o encontro foi aberto com um debate sobre os efeitos da decisão da Justiça Federal de Pernambuco sobre a idade de corte para o acesso ao Ensino Fundamental. A decisão suspendeu os efeitos de resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelecia que para se matricular no Ensino Fundamental a criança deveria ter 6 anos completos até o dia 31 de março ou então teria que repetir a pré-escola.
O debate sobre o tema teve como palestrantes as professoras Irany de Oliveira Moraes e Julice Barbosa, integrantes do Conselho Estadual de Educação. Irany ressaltou que a decisão da Justiça Federal vai ter desdobramentos que vão afetar a educação infantil, principalmente a partir de novembro e dezembro quando começam o período de matrículas na rede privada de ensino.
Segundo ela, ao analisar o pedido de alguns pais para o ingresso do filho no Ensino Fundamental antes dos seis anos completos, a Justiça Federal não levou em conta alguns aspectos, a exemplo da maturidade da criança para ingressar em níveis mais avançados de ensino. “O Conselho Nacional de Educação ao estabelecer a idade de corte para o início do Ensino Fundamental não trabalha com exceção, mas com a regra”.
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