27/01/2012 - 15h06min - Atualizado em 27/01/2012 - 15h06min
O MP requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Seringueiras, Celso Luiz Garda, o secretário municipal de Educação, José Dilson Soares da Silva, além de um pastor evangélico, pelo uso de veículo destinado ao transporte escolar para fins particulares.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Cadore, que assina a ação, um ônibus de uso restrito no transporte escolar foi utilizado em evento religioso realizado em Seringueiras, no período de 7 a 9 outubro de 2011, com a autorização do prefeito e do Secretário de Educação. A cessão do veículo ao pastor José Elias Meira ocorreu mesmo após o MP expedir recomendação ao Município orientando que os veículos públicos fossem utilizados somente para finalidades públicas.
Conforme apurou o MP, o combustível utilizado no dia do evento religioso foi adquirido com recursos da Educação. Os motoristas da Prefeitura também trabalharam no evento transportando os participantes.
Para o Ministério Público, o uso indevido de veículo público viola os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, do respeito ao patrimônio público, entre outros. Diante da situação, o MP requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, sendo-lhes aplicadas as sanções previstas na lei 8.429/92, dentre as quais estão a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
Assessoria MP

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