MP obtém liminar afastando o Presidente da Câmara Municipal em Machadinho do Oeste

A ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque pede a condenação do vereador pela prática de ato de improbidade administrativa...

Publicada em 24 de November de 2014 às 09:35:00

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o vereador Reginaldo Marques Silva, presidente da Câmara de Vereadores do Município de Machadinho do Oeste por excesso e desvio na concessão de diárias.


A pedido do MP na ação, a decisão do Poder Judiciário rondoniense, subscrita pelo juiz Jaires Barreto, determinou a indisponibilidade de bens e o afastamento da função pública de Presidente da Câmara de Vereadores, com fundamento na existência de veementes indícios de dilapidação do patrimônio público, que se constitui em risco de lesão grave à ordem pública, mostrando-se o afastamento como medida preventiva tendente a evitar nova lesão à ordem pública, traduzindo-se em medida inerente ao poder geral de cautela do julgador.


A ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jônatas Albuquerque pede a condenação do vereador pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das penas previstas na Lei nº 8.429/92, além do ressarcimento do erário dos gastos indevidos. Segundo o Promotor, “a prestação de contas do Presidente da Câmara demonstra um desvirtuamento completo da natureza jurídica indenizatória das diárias, que se transformaram em verdadeira remuneração indireta do vereador”.

Denúncias


Em razão de seguidas denúncias encaminhadas ao Ministério Público por pessoas da sociedade, dando conta de que estava a ocorrer uma verdadeira “Farra de Diárias” na Casa de Leis do município de Machadinho, foi instaurado Inquérito Civil Público objetivando apurar as graves denúncias de excesso e desvio na concessão de diárias.


Observou-se que, durante o exercício de 2013, foram gastos com diárias o montante de R$ 287.045,66 , sendo deste total gastos com diárias de vereadores a quantia de R$ 221.617,86 .


Constatou-se, durante a apuração, que o então presidente da Câmara, o vereador Reginaldo, utilizou-se de diárias para realizar diversas viagens que não ostentavam interesse público. Da análise da prestação de contas do vereador Reginaldo, observou-se que o representante municipal utilizou-se de diárias para comparecer a eventos festivos e esportivos, como a Exposição Agropecuária do Município de Ji-Paraná, sem, no entanto, participar de qualquer atividade do interesse da sociedade machadinhense. Ainda, diárias foram deferidas para que o vereador comparecesse a torneios de futebol em outras comarcas, sem qualquer demonstração de interesse público afeto à sociedade de Machadinho do Oeste/RO.


O presidente da Câmara, na condução da Casa de Leis, está limitado, no Município de Machadinho do Oeste, à concessão de quatro diárias por mês a cada vereador, em cumprimento ao que dispõe a Resolução nº 016/2004. Os regimentos internos da casa foram descumpridos todos os meses do ano.