MP recomenda à Semed que permita que estudantes que amamentam possam levar filhos no transporte escolar

A orientação foi expedida pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, após tomar conhecimento do caso de uma estudante que precisa levar o filho no transporte escolar, em razão de ainda amamentá-lo...

Publicada em 11 de October de 2016 às 19:46:00

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, emitiu recomendação à Secretaria de Educação do Município de Porto Velho (Semed) para que ofereça transporte escolar adequado a estudantes que amamentam (lactantes) e permita que tais alunas levem os filhos consigo, nos veículos, até a instituição de ensino em que estejam matriculadas, visando à garantia do aleitamento materno.

A orientação foi expedida pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima de Oliveira, após tomar conhecimento do caso de uma estudante que precisa levar o filho no transporte escolar, em razão de ainda amamentá-lo, mas que obteve da Semed a informação de que só alunos podem ser transportados no ônibus escolar.

Ao proceder a recomendação, o Integrante do Ministério Público afirmou que o aleitamento materno é um processo único e capaz de reduzir a mortalidade infantil, ao diminuir a incidência de doenças infecciosas. A prática também proporciona nutrição de alta qualidade para a criança, contribuindo para seu crescimento e desenvolvimento; bem como contribui para a saúde da mulher, reduzindo riscos de certos tipos de câncer e de anemia.

O Promotor de Justiça ressaltou, ainda, que a proibição perante a possibilidade de filhos de estudantes lactantes acompanharem as mães no transporte escolar poderá gerar evasão escolar.

Entre outros pontos, argumentou que as políticas públicas da primeira infância devem atender o interesse superior da criança e sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; que devem ser implementadas ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno; que todos os direitos da criança na primeira infância devem ser garantidos independentemente das condições econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem, conforme dispõe a Lei nº 13.257.