06/06/2012 - 08h38min - Atualizado em 06/06/2012 - 08h38min

MPF em Rondônia abre inquérito para investigar Rondon Cap Legal

Para o presidente da Associação Cidade Verde, Paulo Xisto, a Rondon Cap deve mesmo ser investigada pelas autoridades pois não passaria de um bingo disfarçado de título de capitalização.

Da reportagem do Tudorondonia

Porto Velho, Rondônia - O Ministério Público Federal em Rondônia abriu  Inquérito Civil Público para investigar supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pelo Rondon Cap Legal, um Título de Capitalização que, em tese, custeia programas socioambientais por intermédio da Associação APLUB de Preservação Ambiental – ECOAPLUB.

A investigação começou a partir do Ministério Público do Estado, que repassou o caso ao MPF-RO devido a competência de fiscalização de seguros privados ser da União. O Inquérito está sendo presidido pela procuradora Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF-RO.

A portaria publicada nesta quarta-feira  no Diário Oficial da União não deixa claro quais seriam as irregularidades, mas fala em “atividade potencialmente lesiva aos consumidores”. O MPF  já solicitou informações da Susep – Superintendência de Seguros Privados – sobre a regularidade e fiscalização do Rondon Cap Legal.

Para o presidente da Associação Cidade Verde, Paulo Xisto, a Rondon Cap deve mesmo ser investigada pelas autoridades pois não passaria de um bingo disfarçado de título de capitalização.

 

ÍNTEGRA DA PORTARIA

3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 3, DE 30 DE MARÇO DE 2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela procuradora da República signatária, Representante Estadual da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de questões referentes ao consumidor e à ordem econômica, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 5º, III, "e", da Lei Complementar nº 75/1993; artigo 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93; e pelo artigo 8º, §1º, da Lei no 7.347/85 e; CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Carta Magna de 1988; CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil); CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil (CF, artigo 5º, inciso XXXII) e que a defesa do consumidor encontrase elencado como um dos princípios gerais da ordem econômica (art. 170, inciso V); CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo, dentre outros, a segurança do consumidor, atentando aos princípios norteadores das relações de consumo, que primam pela transparência, boa-fé e informação; CONSIDERANDO que, consoante o Decreto-Lei no 261/1967 e Decreto-Lei no 73/1966, é atribuição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades de capitalização; CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (em anexo), acerca da possível
irregularidade da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", promovida pela sociedade de capitalização APLUB CAPITALIZAÇÃO S/A - APLUBCAP, configurando-se em atividade potencialmente lesiva aos consumidores; resolve INSTAURAR Inquérito Civil Público visando apurar suposta irregularidade na comercialização do título de capitalização RONDON CAP LEGAL, objetivando a realização das diligências necessárias para o esclarecimento cabal dos fatos e viabilização das ações judiciais e extrajudiciais que se revelarem necessárias, nos termos da lei.
NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes: 1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Portaria.
Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser juntados ou apensados, naturalmente. Aponha-se na capa o seguinte resumo: "Apurar suposta irregularidade na comercialização do título de capitalização
RONDON CAP LEGAL".
2. Expeça-se Ofício à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, anexando cópia integral do presente Inquérito Civil Público, requisitando-lhe informações, para cumprimento no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento, sobre:
a) a regularidade da sociedade de capitalização APLUB CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ sob o nº. 88.076.302/0001-94 e Associação Aplub de Preservação Ambiental - ECOAPLUB, CNPJ sob o nº. 10.326.675/0001-89 e a natureza de suas atividades, encaminhando- se cópia do Processo SUSEP no 15414.200276/2010-81 e de
qualquer outro referente às empresas acima mencionadas; b) a regularidade da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", de responsabilidade da Aplub Capitalização S/A, nos termos determinados no resumo das condições gerais do Rondon Cap Título de capitalização (doc. de fls. 05/ 06); c) se a autarquia vem fiscalizando a regularidade da comercialização do título de capitalização da promoção comercial denominada "RONDON CAP LEGAL", emitido pela Aplub Capitalização S/A, autorizado pelo Processo SUSEP no 15414.200276/2010-81.
3. Após a vinda das informações requisitadas ou decurso do prazo, venham os autos conclusos para análise e deliberação.
4. Cientifique-se a 3a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, na pessoa de seu Coordenador, encaminhando- lhe cópia do presente e solicitando sua devida publicação na Imprensa Oficial.
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA

comentários

COMENTÁRIOS


Avatar de EDNEIDE DE OLIVEIRA MENDES

Postado por EDNEIDE DE OLIVEIRA MENDES em 16/05/2013 às 13:37

porque aqui em Vilhena não tem rondo cap se for por falta de representante AQUI ESTOU EU

187.7.198.83
Avatar de BOTELHOCHAGAS

Postado por BOTELHOCHAGAS em 08/05/2013 às 07:08

acompanho deste do inicio nunca ganhei nada as muitas das vez fico com a cartela vazia quero fiscalizaçao nisso

200.103.115.77
Avatar de SHYRLON SANTOS

Postado por SHYRLON SANTOS em 08/06/12 às 19:06

SE FOSSE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO PARTE DO DINHEIRO DEVERIA SER RESTITUÍDO AO COMPRADOR DO RONDO CAP A CURTO PRAZO NORMALMENTE EM UM ANO.ASSIM COMO ACONTECE COM A TELESENA DEVERIA SER A MESMA COISA. UMA COISA NÃO PODE SER CHAMADO DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO SE VOCÊ SÓ PAGA DETERMINADA QUANTIA COM PREÇOS VARIAVÉS (6,00 - 7,00 E 10,00 REAIS) E NÃO PARTE DO QUE FOI PAGO DEVOLVIDO OU TROCADO POR OUTRO SENDO A SUA METADE PAGA PELO CONSUMIDOR. ISTO É ENGANÇÃO E LUBRIDIAÇÃO AOS CONSUMIDORES.

201.3.3.111
Avatar de EDUARDO CAMPOS

Postado por EDUARDO CAMPOS em 08/06/12 às 16:06

E LAVAGEM DE DINHEIRO SIM, Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização, com o objetivo de formação de uma aplicação, mas também com um caráter lotérico, de sorteio de prêmios de capitalização. Neste tipo de plano, além de concorrer aos prêmios de sorteio,[1] o capitalizador, sendo sorteado ou não, recebe ao final da aplicação todo ou parte do seu dinheiro acrescido dos reajustes e em algumas modalidades, de juros da aplicação. Quando analisados quanto a rentabilidade, os títulos de capitalização são desvantajosos em relação a outras aplicações, inclusive em relação as contas de poupança, porém com o diferencial de concorrer aos prêmios sorteados. A maiorias dos contratos também estipula um prazo de carência para resgate e parte do valor capitalizado no caso de resgate anterior ao estipulado no contrato, o que nãoé o caso do RONDOCAP

177.100.22.201
Avatar de CRÔ

Postado por CRÔ em 08/06/2012 às 15:41

Eu nao concordo com o RondonCap.. Primeiro que, Titulo de capitalização (conforme eles alegam que é) é pra ter retorno ao consumidor. Igual a Tele Sena. agora o RondonCap tem retorno sim... Mas esse retorno o consumidor no momento da compra do cartao esta abrindo mao do retorno que lhe é direito para direcionar ao meio ambiente. ou seja. O consumidor nao receber pelo titulo de capitalizaçao. Quer dizer, eles alegam que esta sendo direcionado ao meio ambiente neh.. Pra mim ta errado. Isso é enganar o povo. Ludibriar o povo Burro. Ignorante. Ta certo que esta dando dinheiro pra que esta vendendo, Ganhando seus pequenos centavos em cima de cada cartao vendido. mas pra mim esta errado. ja que é titulo de capitalizaçao o consumidor tem que ter o retorno como tal. POVO IGNORANTE.. é a teeceira vez isso auqi em PVH e o POVO soctuma a errar.. AFF

177.100.168.78
Avatar de DIONISIO

Postado por DIONISIO em 08/06/12 às 14:06

emvez de ta tirando o pão de cada vencedor o mpf não tira a dinheirama dos deputados que meteram a mão no dinheiro publico,e o senhor paulo xisto porque vc não procura o que fazer tem muito quital pra roçar meu amigo não pertuba quem esta trabalhando cara tem tanta coisa pra fazer procura uma não pertuba;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;

187.54.122.35
Avatar de AGNALDO ALVES

Postado por AGNALDO ALVES em 07/06/2012 às 07:49

por isso que rondonia nao vai pra frente, tudo que vem para melhorar dar empregos, pessoas nao contribui em nada querem colocar obstaculos e tirar o emprego do povo.

177.144.192.12
Avatar de AGNALDO ALVES

Postado por AGNALDO ALVES em 06/06/2012 às 19:06

paulo xisto se vc tiver querendo se candidatar a alguma coisa nesta politica, nao vai ser por ai que vai ganhar tirando o dinheirinho suados dos vendedores do rondoncap, tem muito o que fazer nesta cidade faça a sua parte. o rondoncap ta fazendo a dela dando empregos.

187.119.142.123
Avatar de RENATA DIAS

Postado por RENATA DIAS em 06/06/2012 às 17:49

bando de leigos,entrem no site da susep órgão federal que fiscalizam os título de capitalização a nível nacional com processo n° 15414.200276/2010-81e n° 15414.003023/2009-28 e verão que os títulos de Capitalização da APLUB Capitalização/A estão adequado e aprovado.e mais sou comprador toda semana, e vejo que varias pessoas tem ganhado e recebido os prêmios, e inclusive EU!!!e mais a probabilidade de ganhar em um sorteio em nosso estado é infinitamente maior do que a nivel nacional,antes de criticarem vc's deveriam pesquisar.pra que tem a INTERNET Numero dos processos do RONDON CAP E DA APLUB n° 15414.200276/2010-81e n° 15414.003023/2009-28 SEGUE O LINK http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/consulta-ao-andamento-de-processos

177.100.176.248
Avatar de DANI

Postado por DANI em 06/06/12 às 15:06

Não dá para entender a demora do MPF em fiscalizar essas instituições que aparecem sempre fazendo sorteios pela TV, e, só depois que elas embossam uma boa grana, é que as autoridades resolvem investigar. Não dá pra ser mais rápido, e evitar que o povo perca tanto dinheiro? Já sabemod que elas nunca estão legalizadas, por que então perder tempo.

187.5.98.11
Avatar de LUCIANA

Postado por LUCIANA em 06/06/12 às 09:06

Falta investigar as relações de trabalho e do Trabalho Infantil.

200.101.69.132

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