NA SEFIN NÃO HÁ DIFICULDADES FINANCEIRAS!

Todos os Gestores da SEFIN, pelo menos até o mês passado, vinham recebendo o CDS do cargo como verba indenizatória.

Publicada em 24 de May de 2013 às 15:01:00

SINTEC

 

Os Auditores Fiscais da SEFIN ganham 40% do valor das multas dos Autos de Infração. A questão é que a lavratura do Auto de Infração é uma atividade legalmente prevista como de competência dos Auditores e eles já são remunerados por isso, via produtividade fiscal. O pagamento da participação na multa, embora tenha disposição legal, faz com que o Estado pague duas vezes pelo desempenho da mesma atividade. Os 315 Auditores da SEFIN têm direito a receber do Estado cerca de R$ 200 milhões, valor atualmente pendente de distribuição.

Em 2011, a Coordenadoria da Receita Estadual lançou mão de um “DOCUMENTO SECRETO” autorizando que, a parte da multa devida a Auditores Fiscais já falecidos, que antes era revertida integralmente aos cofres públicos, passasse a ser distribuída aos Auditores da ativa, tendo como consequência imediata a elevação da remuneração de todos os Auditores Fiscais (inclusive aqueles empossados a partir de 2010) para R$ 21.000,00 mensais.

Desde 2008, o julgamento de Processos Administrativos Tributários é uma atividade prevista como de competência privativa dos Auditores Fiscais. Apesar disso, aqueles lotados no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (TATE), além de receberem a produtividade fiscal e a participação na multa, continuam ganhando mais um “agradinho”, é o famoso JETON, que é pago como verba indenizatória, embora não haja previsão legal para esse tratamento. O Presidente do Tribunal e outros Auditores, graças a essa “cachoeira” de benefícios, recebem mais de R$ 35.000,00mensais.

Todos os Gestores da SEFIN, pelo menos até o mês passado, vinham recebendo o CDS do cargo como verba indenizatória, essa “aberração jurídica” permitiu que todos os Auditores Fiscais detentores de cargos na Secretaria de Estado de Finanças recebessem algo em torno de R$ 25.000,00, sendo que alguns ultrapassam os R$ 30.000,00 mensais. Valendo ressaltar que, conforme notícia veiculada em diversos sites do Estado, o valor dos CDS’s dos Gerentes da SEFIN foram reajustados recentemente em 300%.

Todos esses fatos são de conhecimento do Secretário de Estado de Finanças, Doutor Benedito Antônio Alves, o mesmo que tenta explicar aos servidores em greve a impossibilidade de atender aos pleitos, devido às dificuldades financeiras que o Estado de Rondônia vem enfrentando e que as mesmas não foram geradas pela atual gestão, e sim por dívidas deixadas por gestões anteriores, pela crise financeira mundial, pela conjuntura econômica nacional e pela desaceleração das obras do Rio Madeira. A justificativa é “tão boa”, que o Departamento de Comunicação do Governo do Estado emitiu uma Nota de Recomendação, através do Ofício Circular n° 004/DECOM/CC, na qual recomenda a todos os agentes públicos que assistam à entrevista dada pelo Secretário de Estado de Finanças ao Diário da Amazônia, entre os dias 17 e 18 de março, e que “padronizem” o discurso, evitando utilizar a palavra “crise” e reforçando que as citadas dificuldades financeiras são decorrentes de causas alheias à vontade do Governo da Cooperação.
Em suma, pelo exposto fica fácil perceber que a suposta crise que o Estado de Rondônia enfrenta é, na verdade, uma “crise de conveniência”, pois, para a maioria dos servidores nunca é possível atender aos pedidos, já para outros, tudo é possível.