08/06/2012 - 12h02min - Atualizado em 08/06/2012 - 12h02min
Na Unir, professores já cogitam suspensão do calendário universitário
Os professores da Universidade Federal de Rondônia (Unir) decidiram manter a greve por tempo indeterminado. Na última terça-feira (5), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) manteve reunião com o Governo Federal para discutir um acordo e por um ponto final na paralisação, mas segundo vice-presidente da Associação de Docentes da Unir (Adunir), professor doutor Fabrício Moraes, o Ministério da Educação (MEC) não apresenta condições de negociar com a categoria.
O vice presidente da Adunir disse ainda que o órgão se mostrou sem credibilidade, por não estar “a par” da situação precária das universidades federais de todo o Brasil. “A partir de agora vamos nos reunir com o Ministério do Planejamento e a Casa Civil”, afirmou o vice presidente da Adunir. De acordo com ele, a tendência é o movimento crescer a cada dia e a perspectiva é de que a greve continue até o dia 31 de agosto. “Os próprios alunos já sinalizaram também que vão paralisar. Vamos suspender o calendário universitário”, diz.
A greve atinge 12 mil alunos dos campus da Unir em todo o Estado e aproximadamente 500 professores. A paralisação já conta com a adesão de 47 Instituições de Ensino Superior (Universidades Federais) no País.
Os servidores da Universidade Federal de Rondônia reivindicam a reestruturação do plano carreira, melhores condições de trabalho, infra-estrutura e contratação de mais técnicos.
Assessoria
COMENTÁRIOS
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POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:47:00De vereador a senador. Participe. Em breve as fotos estarão no site para votação.
POLÍTICA | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:34:00Hoje a 425 está intrafegável em alguns trechos, impossibilitando o escoamento da produção.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:29:00Defensores públicos participam de homenagem à Defensoria Pública na Assembleia Legislativa.
GERAL | matéria escrita em 18/05/2013 ás 08:26:00Para o Ministério Público, a Lei Complementar nº 464/2013 ofende os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de afrontar o melhor interesse público.