NOTA OFICIAL

Uma instrução processual pautada por atos que denigram a imagem e a honra dos investigados revela-se atentatória à dignidade da pessoa humana e da própria justiça.

Publicada em 01/11/2012 às 12:13:00

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rondônia, vem a público esclarecer que recebeu, na manhã desta quarta-feira, 31-10-2012, a notícia do cumprimento de mandados judiciais determinados pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, em face dos advogados Hélio Vieira da Costa e Orestes Muniz, respectivamente presidente do Conselho Seccional e Conselheiro Federal.

Imediatamente foram designados advogados Membros da Comissão de Prerrogativas para acompanhar as citadas diligências.

O objetivo do mandado era buscar documentos relacionados ao Processo n. 2039/1989-SINTERO.

Os documentos colhidos em ambas as diligências se constituíam em peças relativas aos referidos autos, já do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.

Sem embargo da elucidação dos fatos e da exemplar punição de eventuais responsáveis, a OAB manifesta veemente contrariedade a decisão judicial, porque essas diligências dirigidas contra escritórios de advocacia antecipa libelo condenatório anterior a qualquer decisão judicial, que seria resultado da plena observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, máxime quando os objetivos das diligências já constam dos autos e eventuais esclarecimentos poderiam ser esgotados por outros meios de colheita de provas.

Uma instrução processual pautada por atos que denigram a imagem e a honra dos investigados revela-se atentatória à dignidade da pessoa humana e da própria justiça.

Porto Velho, 01 de outubro de 2012.


JURACI JORGE DA SILVA
SECRETÁRIO GERAL