07/02/2012 - 13h47min - Atualizado em 07/02/2012 - 13h47min
A AMPRO e a AMPCON reiteram que a atuação dos Procuradores de Contas sempre pautou-se pelo respeito irrestrito à lei...
A Associação do Ministério Público do Estado de Rondônia – AMPRO e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON vêm a público esclarecer que as notícias veiculadas, na manhã desta terça-feira (7), em jornais eletrônicos, originam-se de reclamação da Seccional Rondoniense da Ordem dos Advogados do Brasil, dirigida ao Ministério Público do Estado, questionando a atuação dos membros do Ministério Público de Contas em procedimentos que discutem a legalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores públicos.
O Ministério Público de Rondônia, conforme o Processo nº 0000689-41.2012.822.0000 (fls. 54/55), não constatou nenhuma irregularidade na atuação dos membros do Ministério Público de Contas, considerando que estes “não patrocinaram qualquer interesse privado perante a Administração Pública, em detrimento do interesse desta, mas apenas sustentaram a validade dos trabalhos do próprio Tribunal de Contas. (...) uma vez que não realizada qualquer conduta contra a entidade, mas inconformismo de procuradores do Município de Porto Velho diante da promoção de fiscalização do Tribunal de Contas” (grifou-se), diante do que promoveu o arquivamento do processo.
Cumpre ainda esclarecer o equívoco da notícia jornalística e do próprio site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, já que não houve o alardeado indiciamento, tendo em vista que, na verdade, o MP/RO promoveu o arquivamento da reclamação interposta pela Seccional Rondoniense da OAB, o qual deverá ser homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A AMPRO e a AMPCON reiteram que a atuação dos Procuradores de Contas sempre pautou-se pelo respeito irrestrito à lei, com a promoção de todas as medidas legais necessárias à proteção dos cofres públicos e continuará a fazê-lo, oportunidade em que reafirmam o compromisso na defesa aguerrida do erário, combatendo a corrupção e quaisquer atos que lesem os interesses da sociedade.
Marcelo Lima de Oliveira
Presidente AMPRO
Evelyn Freire de Carvalho Langaro Pareja
Presidente AMPCON

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