Nova tarifa de ônibus em Porto Velho terá dois valores e entra em vigor na quarta, 8

CONFIRA O DECRETO.

Publicada em 06 de June de 2016 às 10:28:00

Da reportagem do Tudorondonia

O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB), estabeleceu dois valores de tarifa (passagem de ônibus) para quem utiliza o transporte coletivo na capital. Quem utiliza o cartão Leva Eu pagará 2 reais e noventa centavos; quem utilizar dinheiro para andar de ônibus pagará 3 reais. Os valores já valem a partir desta quarta-feira, 8 de junho.

CONFIRA O DECRETO

DECRETO N° 14.218, DE 03 DE JUNHO DE 2016.

 

“Fixa o Valor da Tarifa do Serviço Essencial de Transporte Coletivo Urbano por Ônibus da Capital”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e XXII do artigo 87, Parágrafo único do artigo 118 e no inciso IV do artigo 142, todos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, concomitante com o art. 10 da Lei n° 1.136, de 20 de dezembro de 1993.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da tarifa para assegurar o equilíbrio económico-financeiro do sistema de transporte coletivo urbano por ônibus no âmbito do Município de Porto Velho, calculado conforme planilha do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (GEIPOT) do Ministério dos Transporte, que tem como base os itens: gastos com funcionários, pneus, preço de veículos novos, combustíveis e lubrificantes, dentre outros;

CONSIDERANDO o aumento populacional em torno de 30% (trinta por cento) nos últimos 12 (doze) anos e a necessidade de adequação do sistema de transporte coletivo urbano porônibus no âmbito do Município Porto Velho, que passou de uma frota de 140 (cento e quarenta) para 180 (cento e oitenta) veículos, com fins de atendimento da população com melhor distribuição de frota e acessibilidade nos bairros novos e mais distantes que possuem como destino o Centro da Cidade;

DECRETA:

Art. 1o. Fica estabelecida a tarifa do serviço essencial de Transporte Coletivo por Ônibus no perímetro urbano de Porto Velho no valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), para as passagens adquiridas antecipadamente pelo sistema de bilhetagem eletrônica e R$ 3,00 (três reais) para valores em espécie no ato do embarque.

Art. 2o. Este Decreto entra em vigor a partir das 00:00hs (zero horas) do dia 08 de Junho de 2016.

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 11.985, de 16 de Fevereiro de 2011.

MAURO NAZIF RASUL Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA Procurador Geral do Município

ANTÔNIO JORGE DOS SANTOS Secretário Municipal de Transportes e Trânsito