OAB ingressará com ADI contra resolução do CNMP que quebra paridade com a advocacia

A resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de dispor da ação penal pública, abrindo mão da persecução penal em determinados casos e contrariando o princípio da obrigatoriedade.

OAB
Publicada em 22 de setembro de 2017 às 14:37
OAB ingressará com ADI contra resolução do CNMP que quebra paridade com a advocacia

Brasília – O Conselho Pleno da OAB  decidiu,  à unanimidade , que a entidade deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução n. 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que – entre várias outras inconstitucionalidades – visa quebrar a paridade entre Ministério Público e advocacia.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou com veemência o teor do normativo. “A OAB não ficará de braços cruzados diante disso. Essa resolução traz inovações sobre um assunto absolutamente delicado no âmbito das investigações criminais pelo Ministério Público. Sob a nossa ótica, restam configuradas flagrantes e gravíssimas inconstitucionalidades”, resumiu.

A resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de dispor da ação penal pública, abrindo mão da persecução penal em determinados casos e contrariando o princípio da obrigatoriedade. Além disso, o normativo exclui do Judiciário o controle acerca do Ministério Público, deixando o arquivamento da investigação penal à margem do controle jurisdicional. 

O vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, foi o relator ad hoc da matéria no Pleno, substituindo a conselheira Glícia Salmeron (SE) que não pôde comparecer à sessão. “Entendemos a necessidade do contínuo aprimoramento das investigações criminais levadas a cabo pelo Ministério Público, mas jamais em franco descompasso com a Constituição”, disse. 

O conselheiro Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ) foi outro a criticar fortemente a norma. “Não há nada mais grosseiro em termos de erro editorial do que a referida resolução. Custa crer que ela foi realmente editada. Ela padece de constitucionalidade esférica, pois por qualquer ângulo que se olhe ela é falha. Parece disposta a desafiar os comandos constitucionais, sujeita a alterações de monta”, alertou.

Na mesma linha se pronunciou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos. “Com esta resolução o Ministério Público diz à nação brasileira que é, dentre todas as instituições do estado democrático brasileiro, a maior. Afirma que está acima de todos os poderes e da própria Constituição”, ressaltou.

Winz

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