OAB intensifica luta contra novos valores de custas judiciais, em vigor desde 1º de janeiro

O aumento foi criticado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) desde a apresentação do então Projeto de Lei 455/2016.

Publicada em 02 de janeiro de 2017 às 12:15:00

​​Desde o dia 1º de janeiro deste ano, passou a valer os novos valores das custas judiciais em Rondônia. O reajuste foi estabelecido por meio da Lei 3896 de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), em agosto do ano passado. O aumento foi criticado pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) desde a apresentação do então Projeto de Lei 455/2016. A entidade se reuniu com deputados e com o corpo diretivo do Tribunal de Justiça (TJRO) para alertar sobre os graves prejuízos da mudança à sociedade. No entanto, os apelos não foram ouvidos e a legislação foi aprovada e sancionada. Logo após a aprovação, a OAB/RO solicitou ao Conselho Federal da Ordem o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a lei. A OAB nacional atendeu o pedido e ajuizou a ADI 5594, em setembro de 2016. A relatora é a ministra Rosa Weber.

Dias antes da votação da proposta, enviada pelo Judiciário, na ALE, integrantes da OAB Rondônia se reuniram com o presidente da Assembleia, Maurão de Carvalho (PMDB), para tratar do assunto. Na reunião, que contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Sansão Saldanha, a entidade requereu a ponderação necessária em relação às inconstitucionalidades, excessos, falta de razoabilidade e proporcionalidade existentes no projeto. Na oportunidade, também foi entregue ofício com análise formal apontando os problemas da aprovação da proposta.

“Assim que tomamos conhecimento do anteprojeto de lei que estava tramitando na Assembleia, manifestamos, de forma direta, que a pretendida norma, caso viesse a ser aprovada, iria dificultar e, inclusive, desestimular, por questões econômicas, ainda mais o acesso à Justiça, previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, e o Devido Processo Legal Substancial. Infelizmente, nossos alertas não foram ouvidos e agora estamos utilizando a legitimidade constitucional da entidade por via do manejo de ADI”, disse o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante, ao lamentar a aprovação do reajuste.

A matéria foi então levada ao Conselho Federal, que aprovou, por unanimidade, o ajuizamento da ADI Supremo Tribunal Federal (STF), onde também já tramita a da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4186, da OAB, para contestar vários incisos e parágrafos dos artigos 6º e 7º da atual Lei 301 de 1990, do Estado de Rondônia. “Tais dispositivos já haviam instituído um regime de excessivas custas judiciais e em valores percentuais que oneram de forma desproporcional o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão. Agora, temos mais obstáculos ainda. Mas esperamos que o STF seja favorável ao pleito da OAB em favor da sociedade”, destaca Andrey, informando que a Seccional acompanha de perto a tramitação da nova ação.

A ADI, que recebeu o número 5594, foi impetrada em setembro último e agora aguarda a apreciação da relatora. “Embora reconheçamos a excelência do nosso Judiciário, em tempos de crise e, por consequência, contingenciamento, fica difícil ao cidadão entender o aumento das custas para o acesso à Justiça. Diante do interesse público primário envolvido na questão, haja vista que o reajuste diretamente afeta o jurisdicionado/contribuinte, não poderia a OAB Rondônia deixar de se manifestar nesses tempos de reiteradas tentativas de transferência de responsabilidades ao cidadão, que de um lado tem tido que suportar, em detrimento até mesmo de um mínimo existencial, o fenômeno da erosão do sentimento constitucional”, complementa a vice-presidente da Seccional, Maracélia Oliveira.

A carga excessiva em cima do cidadão também é apontada como um dos mais graves prejuízos da mudança pelo procurador da OAB Rondônia, Moacyr Pontes Netto. “Entendemos que onerar o cidadão, ainda mais em tempos de absoluto crescimento do desemprego, de inflação, da pobreza etc., é uma alternativa inoportuna e que não privilegia a Supremacia do Interesse Público Primário. Por estes motivos, considerando que o paradigma de inconstitucionalidade é a lei Estadual em face da Constituição federal, a OAB/RO representou perante o CFOAB para que, dentro de sua legitimidade constitucional, pudesse buscar perante o controle da Inconstitucionalidade para preservação da Supremacia Constitucional”, diz Moacyr.

Mudanças

A lei 3986 de 2016 altera a estrutura de taxas judiciárias do estado de Rondônia e prevê recolhimento de custas para acesso à Justiça no importe de 2% do valor da causa para ajuizamento de ação no 1° grau de jurisdição e de 3% para preparo de recursos ao TJRO e o ajuizamento de ações originárias no 2° grau. A norma elevou ainda a cobrança de serviços internos como autenticação de documento (R$ 6,00 por ato), desarquivamento de processos físicos (R$100,00) e fornecimento de fotocópias pelas serventias judiciárias (R$ 1,00 por cópia).

Na ADI 5594, a OAB argumenta que as custas judiciais ou “custas dos serviços forenses” (como intitula a lei impugnada) possuem natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço de distribuidor, contadoria, partidor, de hastas públicas, da secretaria dos tribunais, bem como as despesas com registros, intimações, publicações na imprensa oficial etc.

A entidade ressalta ainda na ação que as custas judiciais não podem ser utilizadas para remunerar servidores ou magistrados, custo que é suportado pela divisão orçamentária da parcela que cabe, com autonomia e independência, ao Poder Judiciário.