OAB/RO garante a advogado direito de levantar valor em nome de cliente

A profissional estava com uma procuração específica outorgada pelo cliente, que está internado em uma unidade de saúde, mas foi impedida pela gerência.

Publicada em 25 de janeiro de 2016 às 04:47:00

A Comissão de Defesa de Prerrogativas (CPD) da Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia (OAB-RO) garantiu que uma advogada realizasse o levantamento de valor em nome de um cliente em uma agência bancária de Porto Velho. A profissional estava com uma procuração específica outorgada pelo cliente, que está internado em uma unidade de saúde, mas foi impedida pela gerência. O saque só foi permitido após a atuação dos membros da CDP.

Conforme relato da advogada, o representante do banco alegou que não poderia liberar o levantamento do valor porque a assinatura do cliente não estava com firma reconhecida em cartório, além de exigir uma procuração pública, com dados bancários específicos no documento. No entanto, o artigo 5º a Lei 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB, assegura o saque aos advogados apenas com procuração simples.

A CDP foi acionada e os membros Deniele Mendonça, Renata Siqueira, Amadeu Machado e Gustavo Menacho foram até a agência. Apenas com a chegada dos integrantes da comissão, a gerência permitiu o saque. Ainda assim, a representante do banco insistiu que essa não é a política adotada pela agência nesses casos.

De acordo com a vice-presidente da OAB/RO e presidente da Comissão de Prerrogativas, Maracélia Oliveira, a advogada entrou com um pedido de providência na CPD. “Vamos julgar e vamos judicializar para que se torne obrigatório e autorizado o levantamento de valores pelo advogado em nome do cliente”, explicou, lembrando que a autorização já é estabelecida em lei federal.