Ofensa a professor da Unir no Face resulta em indenização de R$ 8 mil

Como punição, e considerando dentre outros a repercussão do caso, o juiz Guilherme Baldan fixou o dano moral em R$ 8 mil “de modo a disciplinar o requerido”, outro professor universitário.

Publicada em 21 de September de 2015 às 10:50:00

Uma publicação no facebook, rede social mais popular no Brasil e em grande parte do mundo, custou ao professor universitário Fabrício Moraes de Almeida uma condenação por dano moral no valor de R$ 8 mil ao também professor universitário Ari Ott. A sentença foi assinada pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, do 4º Juizado Especial Civel, que considerou a informação publicada como inverdades.

Sem atentar para o cunho ofensivo do que estava publicando, como soa bastante comum nas redes sociais, Fabrício teceu comentários acerca de uma ação penal na qual Ott havia sido condenado em 1º grau, mas que já tinha sido arquivada na apelação à instância superior, inclusive com sentença transitada em julgado há mais de quinze anos, em março de 98, de forma que a denúncia objeto da publicação na rede social não mais existia.

Para o juiz, o texto publicado por Fabrício Moraes teve o intuito “somente de prejudicar o autor, porque, nenhuma conduta de crime poderia ter sido atribuída a sua pessoa após o trânsito em julgado, notadamente, em redes sociais. A matéria publicada no facebook é sim ofensiva e ataca pessoalmente a figura do Requerente (Ari Ott)”, definiu o magistrado.
Ele assinalou ainda que “efetuar a publicação de fatos pretéritos da vida das pessoas, sem que haja conclusão daquela imputação ao ofendido, causa abalo psíquico capaz de ensejar reparação por dano moral”.

Após analisar o fato, o juiz observou que ao publicar fatos da vida de Ott, Fabrício deveria “ao menos investigar o conteúdo de toda ação penal, onde facilmente verificaria o provimento da apelação do requerente e o consequente trânsito em julgado”.

Como punição, e considerando dentre outros a repercussão do caso, Guilherme Baldan fixou o dano moral em R$ 8 mil “de modo a disciplinar o requerido”. Ele ainda certificou como transitado em julgado, isto é, sem possibilidades de recurso e por fim ainda deu prazo de quinze dias para pagamento, sob pena de multa de dez por cento.

Recentemente o mesmo professor Fabricio Moraes foi condenado pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso a devolver R$ 20 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa do MT (Fapemat), pela não prestação de contas de recursos de convênio para pesquisa científica.