Pai que matou Arthur Pietro é condenado a 21 anos de prisão; mãe da vítima vai prestar serviços à comunidade

Felipe matou o filho porque não gostava dele, a quem espancava constantemente e dizia ser “muito danado”.

Publicada em 19 de September de 2014 às 07:26:00

Da redação do Tudorondonia

Porto velho, Rondônia - Felipe Rogério da Silva Pinheiro, que matou o próprio filho, Arthur Pietro Neves da Silva, de apenas 3 anos de idade, e depois deu sumiço no cadáver em Porto Velho, foi condenado a 21 anos, dois meses e vinte dias de prisão nesta quina-feira. A mulher dele e mãe do garoto, Conceição de Maria Silva Neves, foi condenada a um ano de reclusão, mas sua condenação foi transformada em prestação de serviço à comunidade por igual período. O crime que chocou Rondônia e teve repercussão nacional foi cometido em julho de 2013.

Felipe matou o filho porque não gostava dele, a quem espancava constantemente e dizia ser “muito danado”.
A criança foi morta com uma paulada na cabeça e seu corpo sepultado num terreno baldio situado ao lado do Motel Delirius, entre a Avenida Mamoré e a BR-364, em Porto velho.

Rogério, que era desempregado, passava o dia em casa com a criança, enquanto a mulher ia trabalhar. Mãe e filho eram constantemente agredidos. Era comum a mulher chegar em casa à noite e encontrar Arthur Pietro com o corpo cheio de lesões e hematomas provocados pelas constantes surras aplicadas pelo pai.

Na época, o casal havia divulgado nos meios de comunicação que o filho tinha desaparecido da frente de casa, o que causou grande comoção popular. Várias campanhas foram feitas para tentar localizar o garoto. Posteriormente veio a se descobrir que o pai assassinara Arthur Pietro e esconderá o corpo.

O julgamento do casal foi concluído nesta quinta-feira na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho.

SAIBA MAIS

Pai é condenado a 21 anos pela morte do filho e mãe por ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime

Durante julgamento, ocorrido nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2014, no Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich, em Porto Velho (RO), os jurados decidiram que o réu no processo nº 0015730-63.2013.8.22.0501 foi o responsável pela morte do seu próprio filho, uma criança de 3 anos de idade. Na mesma sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que a mãe, também ré, praticou os crimes de ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime.

Diante da decisão dos jurados, o Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital condenou o pai da criança à pena de 21 anos e dois meses de reclusão, pela prática dos crimes de homicídio qualificado pela torpeza, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime. Ele deverá cumpri-la inicialmente no regime fechado. Com relação a mãe, o magistrado, aplicou-lhe à pena de um ano de detenção.

O Júri

Os trabalhos tiveram início às 9h e foram concluídos às 23h45. Pela manhã, após leitura de trechos do processo para os jurados, um médico legista foi ouvido. Em seguida foi a vez do réu falar por mais de uma hora e meia. No interrogatório, o acusado negou que tivesse assassinado o próprio filho, mas assumiu a culpa por não levar a criança para o hospital após, segundo a versão que apresentou, o menino ter caído da rede.

A mãe da criança foi interrogada em seguida. Ela afirmou que foi forçada mentir para a polícia, imprensa e população. Na versão apresentada ao Conselho de Sentença, a ré dizia ser vítima das constantes ameaças feitas pelo réu, caso ela contasse a verdade. Então, temendo pela própria vida e do outro filho (estava grávida na época), sustentou a mentira de que a criança teria desaparecido. Com relação a ocultação do cadáver, ela negou qualquer participação.

Defesa x acusação

No período da tarde, tiveram início os debates, o primeiro a falar foi o representante do Ministério Público Estadual. A tese sustentada foi a mesma da denúncia (acusação formal do MP) e retratada na sentença de pronúncia, ou seja, o réu praticou homicídio qualificado pela torpeza, ocultação de cadáver e falsa comunicação de crime. Com relação a ré, a acusação foi de que ela ocultou o corpo da criança e fez falsa comunicação de crime.

Concedida a palavra a defesa, a defensoria pública, atuando em favor favor da ré, sustentou a tese de que ela, em virtude dos históricos de agressões do réu contra suas ex-companheiras e até mesmo contra ela, além da ameaças relatadas, entendeu que a acusada não poderia ter agido de modo diverso, razão pela sustentou a tese inexigibilidade conduta adversa, requerendo a absolvição por todos crimes imputados.

Já o advogado constituído para defender o réu utilizou a tese de negativa de autoria e materialidade, subsidiadas das teses de omissão de socorro.

Comoção

Conforme relatado no processo judicial, em julho de 2013, o pai, utilizando-se de um instrumento contundente, bateu na cabeça do próprio filho, de 3 anos de idade, causando-lhe afundamento no crânio e morte. Em seguida, com a ajuda da mãe da criança, ocultou o cadáver em um terreno ermo e baldio, situado no bairro Ayrton Senna, nas proximidades de um motel da capital. Para simular um falso desaparecimento do menino, o casal foi à delegacia comunicar o fato. Também mobilizou a imprensa e toda a sociedade, com cartazes e apelos em redes sociais por do Estado de Rondônia, pedindo ajuda para encontrar a criança, que já estava morta.

0015730-63.2013.8.22.0501
Classe: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso)
Data da Distribuição: 15/04/2014
Requerente(s): Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado(s):
Requerido(s): Conceição de Maria Silva Neves e outro.
Vara: 2ª Vara do Tribunal do Júri
Sessão do Tribunal do Juri "situação" em/para "data, hora e local". (18/09/2014) CONDENOU o acusado FELIPE ROGÉRIO DA SILVA PINHEIRO como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I e § 4º, art. 211, e art. 340, todos do Código Penal, a pena definitiva de 21 (vinte e um) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, considerando o valor-dia a fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, e 1 (um) mês de detenção; e CONDENOU a acusada CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEVES como incursa nas sanções do art. 211 e art. 340, do Código Penal Brasileiro, a pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, considerando o valor-dia a fração de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, e 1 (um) mês de detenção, sendo substituída pela pena restritiva de direito consistente a prestação de serviços à comunidade.