Para Cármem Lúcia, todos os promovidos por merecimento devem mesmo merecer

Segundo a ministra, nas promoções por merecimento na magistratura brasileira, é preciso reduzir tanto quanto possível o voluntarismo – ou seja, a escolha de magistrados sem fundamento em critérios objetivos.

Publicada em 22 de fevereiro de 2017 às 08:22:00

 

Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia.Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia.Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira (21/2) durante a 245ª Sessão Ordinária do órgão, que, nas promoções por merecimento na magistratura brasileira, é preciso reduzir tanto quanto possível o voluntarismo – ou seja, a escolha de magistrados sem fundamento em critérios objetivos. “Nem todos os que são bons entram, mas todos os que entram são bons. É isso que se quer e se aspira em uma promoção na magistratura, no sentido de que o cidadão merece a excelência na prestação jurisdicional”, afirmou. O entendimento foi manifestado na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004423-71.2016.2.00.0000, em que um juiz questionou o CNJ sobre a promoção por merecimento realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, para ocupar a comarca de Salgueiro.

A ministra ressaltou o aperfeiçoamento da Resolução 106/2010, que determinou pela primeira vez os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. “A resolução foi a primeira etapa, houve um amadurecimento e estamos caminhando. Antes era muito pior: se escolhia quem se queria, como se queria”, disse a ministra Cármen Lúcia.

De acordo com ela, a resolução está no rol das normas do CNJ que estão sendo mudadas. Desde outubro do ano passado, um grupo de trabalho, instituído pela Portaria CNJ 139, analisa e reelabora todas as resoluções vigentes do Conselho. O objetivo é estudar a eficácia de todas as 258 resoluções editadas ao longo dos 10 anos de atividades do órgão, a fim de atualizar e dar maior clareza aos normativos em vigor.

Judicialização - No caso analisado nesta terça, o relator, ministro Lélio Bentes, votou pela anulação da sessão plenária do tribunal que determinou a promoção para juiz da comarca de Salgueiro e que o tribunal realize nova sessão. A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o relator. “Efetivamente não houve observância dos critérios delineados na resolução do CNJ”, diz o ministro Lélio Bentes.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, é preciso uma reformulação na Resolução 106. “Essa resolução está judicializando as promoções, pois entrou em tantos detalhes que abrimos uma quantidade enorme de impugnações”, diz o ministro. Para o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, o assunto é dos mais recorrentes no CNJ e acaba desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ministra Cármen Lúcia, no entanto, tudo desagua no STF hoje em dia. “Não há licitação possível sem se cogitar um prazo de judicialização, nem concurso público que não preveja uma delonga pela judicialização. Por um lado, é bom porque as pessoas aprenderam os seus direitos e vão à luta da melhor forma. Mas tudo deságua no Supremo e depois ainda reclamam que o Supremo se mete em tudo. De ofício [sem provocação de terceiros], é que nós não atuamos”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Luiza Fariello

Agência CNJ de Notícias