Para ministra Maria Thereza, delação premiada não pode ser banalizada

Segundo a ministra, para falar em eficácia da colaboração premiada, é preciso ter em mente a gravidade do crime em apuração e aquilo que se procura obter como resultado.

Publicada em 04 de September de 2015 às 17:10:00

“A delação premiada não pode ser banalizada. Ela deve ser aplicada àquelas situações de crimes graves. Como já disse o ministro Gilson Dipp, a delação não foi feita para casos de furto de galinha", afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra no Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado.

Segundo a ministra, para falar em eficácia da colaboração premiada, é preciso ter em mente a gravidade do crime em apuração e aquilo que se procura obter como resultado. “Os resultados fogem à simples confissão. O espírito da lei que regulamenta a colaboração pretende que os líderes criminosos sejam entregues”, ressaltou.

Inconstitucionalidade

Maria Thereza de Assis Moura recordou que, quando o instituto da delação foi inserido no ordenamento brasileiro, surgiram várias críticas relacionadas aos aspectos jurídico, ético e político, inclusive alegações de inconstitucionalidade no âmbito doutrinário.

Entretanto – destacou a ministra –, o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou a delação constitucional e tem reconhecido a validade desse expediente de investigação, cuja utilização vem trazendo resultados positivos em muitos países.

Ao explicar os limites e as garantias envolvidos no instituto, a magistrada frisou que a delação jamais pode ser fruto de coação física ou psíquica nem pode representar vantagens ilegais para o delator. "Não pode haver ameaças, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie, e se exige que, em todos os atos de negociação, confirmação e execução, o colaborador esteja acompanhado de advogado”, disse.

Legalidade

Segundo a ministra, a lei diz também que o acordo deve ser feito por escrito e assinado por todos os envolvidos. “Tudo deve ser registrado – se possível com estenotipia – e realizado de forma escrita”, explicou.

O juiz pode homologar ou não o acordo, pode homologá-lo parcialmente ou mesmo fazer sua adequação. "O juiz que homologa o acordo não é impedido nem suspeito [para julgar o colaborador], porque não emite juízo de valor a respeito do seu conteúdo", apontou a ministra.

Para ela, é correto que o colaborador renuncie ao seu direito de ficar em silêncio e seja obrigado a falar a verdade sobre os crimes praticados por ele e por outros nos casos investigados.

O painel foi presidido pelo ministro Nefi Cordeiro.