Passagem de ônibus em Porto Velho deve voltar a R$ 2,30, decide justiça

Deputado José Hermínio, do PT, consegue reverter decisão do prefeito Roberto Sobrinho que havia aumentado a pssagem para R$ 2,60

Publicada em 09/02/2011 às 15:32:00

Da reportagem do TUDORONDONIA

A juíza Duíla Sgrott Reis, da 1ª Vara fa Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador e atual deputado estadual José Hermínio Coelho (PT) para determinar a suspensão, no prazo de cinco dias, dos efeitos do decreto municipal assinado pelo prefeito Roberto Sobrinho (PT) que aumentou o preço da passagem de ônibus na capital de R$ 2,30 para R$ 2,60.

Com a decisão judicial, a tarifa volta para R$ 2,30, até que seja proferida uma decisão de mérito no processo.
Em cinco dias as empresas de transporte devem adequar a cobrança da tarifa ao valor anteriormente exigido antes do aumento autorizado pelo prefeito Roberto Sobrinho.

A juíza fixou multa de mil reais por dia até o limite de R$ 100 mil caso o prefeito Roberto Sobrinho descumpra a ordem .
O mandado de segurança foi impetrado por Hermínio. A decisão representa uma derrota para o prefeito Roberto Sobrinho, que defendeu as empresas de transporte e ignorou os apelos da população para não reajustar a tarifa.


Veja trecho da decisão

Dados do Processo
Número do Processo: 0000870-73.2011.8.22.0001
Classe: Mandado de Segurança
Data da Distribuição: 14/01/2011
Requerente(s): José Hermínio Coelho
Advogado(s): Otávio Cesar Saraiva Leão Viana
Requerido(s): Secretario de Transportes e Transito da Pref. Mun.Ro e outro.
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública

Decisão Interlocutória (09/02/2011) D E C I S Ã O ANTE O EXPOSTO, defiro a liminar para determinar : a) a suspensão, no prazo de cinco dias, dos efeitos do Decreto Municipal n. 11934/2010, que majorou a taxa de transporte público urbano municipal, voltando a vigir a taxa anterior, até que seja proferida decisão de mérito nestes autos e, que em idêntico prazo, as empresas concessionárias do serviço de transporte público urbano do Município de Porto Velho, providenciem a adequação da cobrança da tarifa deste serviço ao valor anteriormente exigido antes da majoração. b) fixar multa de R$ 1.000,00(hum) mil reais, por dia de descumprimento da medida, limitado ao valor de R$ 100.000,000(cem mil reais). c) a citação do SET ? Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Porto Velho para, querendo, manifestar-se nos autos; d) seja notificado os impetrados, em caráter de urgência, dando-lhe ciência do teor da presente decisão, colhendo-se as informações suplementares. e) seja notificado a Procuradoria Geral do Município de Porto Velho para que, querendo ingresse no feito, na defesa do ato apontado como ilegal e arbitrário. f) seja aberta vista dos autos ao Ministério Público Estadual para parecer, vindo conclusos para sentença. Porto Velho - RO , quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011 . Duília Sgrott Reis Juíza de Direito