Por descumprir ordem judicial, Jaqueline Cassol perde programa de TV

A alegação do advogado do PT, . Nelson Canedo, era a existência de irregularidade na veiculação da propaganda, tendo em vista que não havia sua identificação como propaganda eleitoral.

Publicada em 22 de August de 2014 às 17:42:00

O Juiz Eleitoral Herculano Nacif havia deferido medida liminar nos autos da representação n. 1310-35, proposta pelo Partido dos Trabalhadores.

A alegação do advogado do PT, . Nelson Canedo, era a existência de irregularidade na veiculação da propaganda, tendo em vista que não havia sua identificação como propaganda eleitoral, o que poderia levar o eleitor a uma inexata compreensão do conteúdo da propaganda.

Em razão disso o juiz havia determinado “às emissoras de sinal de televisão - inclusive do interior do Estado - que se abstenham de veicular, durante toda a transmissão do programa eleitoral gratuita em rede, a propaganda da candidata ao cargo majoritário de governador do estado DIRLAINE JAQUELINE CASSOL, pela coligação "O Respeito Está de Volta" sem a identificação expressa dos dizeres "propaganda eleitoral gratuita", impondo multa de R$2.000,00 para o caso de descumprimento.

Apesar da liminar ter facultado a substituição do programa irregular, a candidata resolveu não obedecer a ordem judicial, motivo pelo qual seu programa eleitoral não foi veiculado na televisão na data de hoje.