Pré-candidato pede ao TRE-RO que obrigue emissoras de rádio e TV a convidá-lo a dar entrevista, mas justiça nega

Segundo o pretenso candidato, “emissoras de Tv’s e Rádios de Rondônia requisitam para entrevistas televisivas e radiofônicas somente pré-candidatos com alto poder aquisitivos e investigados pela Polícia Federal, sem dispensar igual oportunidade ao requerente”, no caso, ele.

Tudorondonia
Publicada em 01 de maio de 2018 às 09:50

Porto Velho, Rondônia - Uma ação judicial no mínimo inusitada foi julgada improcedente pelo juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Tratou-se de uma medida cautelar ,com pedido de liminar, impetrada pelo pretenso candidato ao Senado João Miguel do Monte Andrade para tentar obrigar emissoras de rádio e televisão do Estado a “convidá-lo” a dar entrevista a fim de divulgar sua possível candidatura.

Arrolando como réus as emissoras de rádio e televisão do Estado, Miguel Monte afirma, na ação, ser filiado ao Partido Progressista e pretenso candidato ao cargo de senador  nas eleições 2018.

Todavia, sustenta que emissoras de Tv’s e rádios de Rondônia "requisitam para entrevistas televisivas e radiofônicas somente pré-candidatos com alto poder aquisitivos e investigados pela Polícia Federal, sem dispensar igual oportunidade ao requerente”, no caso, ele. 

Miguel Monte requer antecipação de tutela (concessão de liminar) “para que as empresas de rádio e televisão, cadastradas previamente no  TRE-RO, se comprometam a praticar a imparcialidade jornalística e convidar antecipadamente o peticionário para entrevistas”.

Ao indeferir o pedido e extinguir a medida cautelar, o juiz Glodner Pauletto anotou: “De início, verifiquei que o autor do presente feito não apontou no polo passivo os requeridos  (rádios e televisões) com as devidas qualificações, não apresentou comprovante da condição de filiado a partido político ou de pré-candidato às eleições de 2018 e tampouco indicou as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados”.

O magistrado acrescentou: “A petição inicial deve conter os elementos mínimos necessários para viabilizar o prosseguimento adequado da própria demanda proposta em Juízo, logo, ausente a indicação dos integrantes do polo passivo da ação, com as respectivas qualificações e endereços a proporcionar-lhes a necessária citação e intimações, bem como não comprovada a condição de filiado ou de pré-candidato, carece o feito dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo”.

Comentários

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    clenio amorim correa 02/05/2018

    Decisão Irreprochável!!!

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    Joao roberto 01/05/2018

    O senhor miguel montes ja se acha senador pois ja quer impor aos demais a sua vontade, pensa os senhores eleitores quando ele tiver la no senado como e que vai ser um mandao ein,

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    Ademar 01/05/2018

    Olá, vejam quem é o responsável, pois fica melhor a matéria sem esses erros de palavras escritas erradas, seria simples, antes de publicar, uma mínima leitura.

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Winz

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