Presidente do TRT da 14ª Região atende pedido de reunião com representantes do Sitetuperon

Na oportunidade, o desembargador ponderou que o TRT da 14ª Região tem envidado todos esforços para entregar de fato a prestação jurisdicional, com a satisfação dos créditos dos trabalhadores.

Ascom/TRT14 
Publicada em 14 de novembro de 2017 às 10:51
Presidente do TRT da 14ª Região atende pedido de reunião com representantes do Sitetuperon

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em atendimento a solicitação formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbanos e com característica de Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia -  SITETUPERON, por meio do Ofício n. 67/2017, realizou reunião nesta segunda-feira (13/11), às 16h, na sede do TRT em Porto Velho, presidida pelo desembargador Presidente Shikou Sadahiro, em que estiveram presentes o presidente do sindicato, Francinei Oliveira da Silva e advogados do sindicato.

O desembargador Sadahiro informou sobre a atual situação dos processos de execução movidos em face das empresas Transporte Coletivo Rio Madeira e Três Marias Transporte Ltda., após consulta realizada nas Varas do Trabalho de Porto Velho, relatando aos presentes que os precedimentos executórios se encontram avançados, com reconhecimento da existência de grupo econômico, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo das ações, citação desses sócios por meio de carta precatória, realização de tentativa de bloqueio de valores "on-line", através do convênio Bacen-Jud, e  utilização de outros meios de constrição judicial de bens disponíveis na Justiça do Trabalho.

Na oportunidade, o desembargador ponderou que o TRT da 14ª Região tem envidado todos esforços para entregar de fato a prestação jurisdicional, com a satisfação dos créditos dos trabalhadores. Todavia, existem dificuldades na tentativa de localização de bens de empresas extintas, como no caso das reclamadas nos referidos processos, e de seus sócios, assim como ocorrem limitações na atuação desta Justiça Especializada impostas por decisões do egrégio Superior Tribunal de Justiça, quanto à impossibilidade de constrição de bens de empresa em recuperação judicial e seus sócios, como ocorre no caso da executada Três Marias Transporte Ltda. ​​

Winz

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