Procon orienta consumidores para cuidados na hora das compras de fim de ano

Uma das principais recomendações do órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seas), é a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

Publicada em 15 de December de 2015 às 16:56:00

A Coordenadoria do Programa de Orientação Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Rondônia) elaborou, com base no Código de Defesa do Consumidor, uma lista de orientações para ajudar o consumidor a evitar problemas com as compras natalinas e de final de ano, indicando como uma das medidas menos onerosas a pesquisa de preços.

Uma das principais recomendações do órgão, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seas), é a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos, prática que pode resultar em bons descontos e economia.

Rui Costa, coordenador do Procon, dá dicas para evitar dor de cabeça na hora das compras de fim de ano

Rui Costa, coordenador do Procon, dá dicas para evitar dor de cabeça na hora das compras de fim de ano

É preciso, também, o consumidor ficar atento às regras de entrega de produtos e mercadorias adquiridos nas lojas e pela internet. Para evitar aborrecimentos, o consumidor precisa ficar atento à obrigatoriedade do fornecedor cumprir o preço anunciado ou exibido nas prateleiras, não podendo haver cobrança maior na hora do pagamento no caixa.

De acordo com o coordenador do Procon, Rui Costa, as regras valem para o ano todo. “A pressa na hora da escolha sempre pode reservar alguns problemas posteriores, por isso é importante prestar ainda mais atenção para não ficar sem os presentes de Natal”, disse.

O pagamento a vista, segundo Costa, é a melhor forma de se evitar gastos excessivos no período das festividades de Natal e Ano Novo, sem comprometer o planejamento financeiro da família, que se inicia o ano seguinte com as compras de material escolar e outras despesas do ano letivo.

TROCA

Com relação à troca, o consumidor deve redobrar os cuidados, pois o Código de Defesa do Consumidor não obriga os lojistas a substituir os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito.

Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal. “Por isso, a orientação do Procon é de que as notas e recibos sejam guardados”, frisou Costa.

Da mesma forma, a mercadoria só pode ser devolvida dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor. O consumidor deve ficar atento aos prazos de entrega, porém essa modalidade só é válida para compras realizadas virtualmente, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo.

Em caso de vícios aparentes e de fácil constatação, o CDC prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, e outros).

Se depois do prazo o produto não for trocado e o consumidor não conseguir um acordo amigável com o lojista, deve procurar o Procon. Essa regra se aplica para compras realizadas no próprio estabelecimento ou pela internet.

Para quem pretende presentear crianças com brinquedos nas festas de Natal, a orientação é para que o produto seja testado na presença do cliente. Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.

INTERNET

Quem optar por fazer as compras de Natal via internet precisa ficar atento. Entre as queixas mais comuns estão fraudes, golpes, uso indevido dos dados pessoais e demora na entrega do produto. Nas compras pela internet é importante verificar a avaliação feita por outros compradores e na hora da confirmação do pagamento conferir se o preço registrado é idêntico ao anunciado.

Para definir o site de compras, é importante que o consumidor busque referências sobre o site em questão. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.

Todo produto durável tem uma garantia de 90 dias, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É a chamada “garantia legal”. O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e condições que ele determinar: essa é uma “garantia contratual”. Existe, ainda, a “garantia estendida”, que de fato não é uma “garantia”, mas sim um seguro.

Mesmo tomando todos os cuidados, se o consumidor tiver algum problema decorrente de uma relação de consumo e não conseguir resolver deve buscar o auxílio do Procon, ou unidade do órgão de defesa do consumidor mais próxima, para denunciar abusos ou obter mais informações nos seguintes horários, endereços e telefones:

Procon Regional Porto Velho – Av. Sete de Setembro, 830 –  2º Piso  – Centro – (69)  3216 5930/1026 – das 7h30 às 18h

Procon Regional Ariquemes  – Avenida Tancredo Neves, 3960 –  Setor Institucional – (69)  3536 1128- das 7h30 às 13h30

Procon Regional de Ji-Paraná – Rua Martins Costa, 249 – Shopping Cidadão Vila Jotão – (69)  3423 8833 – das 7h30 às 18h

Procon Regional de Rolim de Moura  – Avenida 25 de Agosto, 5115 – Shopping Cidadão  Centro – (69) 3442 9016- das 7h30 às 18h

Procon Regional de Vilhena  – Avenida CelsoMazutti, 5147 – (69) 3322 4941 –  Jardim Eldorado – das 7h30 às 18h.


Fonte
Texto: Abdoral Cardoso com informações de Rui Costa
Fotos: Ésio Mendes