Procon orienta pais a denunciar abusos em reajuste de mensalidade escolar em Rondônia

A orientação é de Rui Costa, coordenador estadual do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon) em Rondônia.

Publicada em 16 de November de 2016 às 12:52:00

Com a proximidade do ano letivo de 2017 nas escolas particulares, pais de alunos já começam a se preocupar com as famosas matriculas e rematrículas nas escolas, e é nesta hora que devem estar atentos contra possíveis aumentos exorbitantes da mensalidade. A orientação é de Rui Costa, coordenador estadual do Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon) em Rondônia, órgão ligado à Secretaria da Secretaria Estadual da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas).

Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar, não há um índice a ser seguido pelas escolas, que devem levar em conta a proposta educacional para o ano seguinte, o aumento de salário de professores e pessoal administrativo, investimentos e outras despesas.

Quando questionado se as escolas agem certas ou não em ter essa autonomia para o reajuste, o coordenador do Procon destacou que “é o que a lei determina”, mas que, em caso de aumento exorbitante, os pais devem estar atentos e de preferência buscar uma negociação, não havendo o melhor caminho, é denunciar o abuso.

“É o que a lei determina para as escolas particulares, levando-se em conta a planilha elaborada por elas quanto à implementação didático-pedagógica da própria escola. Cada estabelecimento tem que ter planilha visível para pais e responsáveis. E cada pai tem que verificar se as implementações foram realizadas para dizer se aceitam ou não esses reajustes”, explicou Costa, lembrando que antes as escolas aumentavam suas anuidades e pronto, mas hoje foi dada uma freada nessa questão em face da lei federal.

Para efetivar uma reclamação, é interessante que o pai ou responsável procure pessoalmente as Gerências do Programa Proteção e Orientação ao Consumidor na avenida Sete de Setembro, 830, centro, (Tudo Aqui), em Porto Velho, das 7h30 às 18h; e nas cidades de Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena, Rolim de Moura e Guajará-Mirim.

Outra orientação de Rui Costa é para que o responsável faça ampla pesquisa de preço das escolas particulares aliando preço à qualidade de serviço. “Não adianta matricular o aluno na escola sem fazer supervisão para a parte da higiene e didática”, observou.

Diferente da anuidade, as principais reclamações que chegam ao conhecimento do Procon são as escolas cujos pais não podem pagar a mensalidade do filho, gerando constrangimento ao mesmo, e quanto à lista de material escolar.

A lista do material escolar representa uma despesa a mais para os pais para o início de ano que se aproxima. E, diante das dúvidas e questionamentos dos consumidores, o Procon Rondônia destaca a importância do conhecimento de seus direitos e  as principais dicas para evitar gastos desnecessários e itens que não devem ser solicitados.

A Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, dispõe que é nula a cláusula contratual que obrigue os pais/alunos ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da escola, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes serem considerados nos cálculos do valor da anuidade ou das semestralidades escolares, ou seja, material de uso coletivo é responsabilidade da escola e está incluso nas mensalidades.


Fonte
Texto: Leandro Morais