Procuradores asseguram recuperação de área degradada em assentamento de Rondônia

Os procuradores federais destacaram na ação que o réu foi autuado devido ao desmatamento de 60 hectares de mata nativa do assentamento no ano de 2000 e de mais 42 hectares, entre...

Publicada em 21/01/2013 às 18:09:00

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a recuperação ambiental de 102 hectares do Assentamento São Paulo, localizado no Município de Buritis, em Rondônia. O réu na ação havia sido multado duas vezes por conta da derrubada da mata nativa no local.

A Ação Civil Pública foi ajuizada conjuntamente pela Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/ Ibama), unidades da AGU.

Os procuradores federais destacaram na ação que o réu foi autuado devido ao desmatamento de 60 hectares de mata nativa do assentamento no ano de 2000 e de mais 42 hectares, entre 2006 e 2010. A derrubada foi realizada sem autorização de órgão ambiental.

As procuradorias solicitaram a recuperação da área degradada, a imediata cessação de qualquer atividade que possa resultar na continuidade da degradação ambiental, a averbação da decisão judicial de recuperação ambiental à margem da matrícula do imóvel e o ressarcimento do dano moral ambiental coletivo.

O pedido foi embasado na Lei nº 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, e impõe ao infrator o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de dolo ou culpa do agente causador mediante apresentação de prova quanto ao nexo de causalidade entre a ação ou omissão que resulte no dano ambiental.

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia determinou, então, que o réu elabore um projeto de recuperação da área degradada ao Ibama no prazo de 60 dias. Em caso de descumprimento será cobrado um valor pelos danos e reflexos ambientais do desmatamento e pela despesa com a recuperação.

A decisão judicial, contudo, foi parcial. Os procuradores federais interpuseram recurso na mesma Vara requerendo que a Justiça se posicionasse também quanto ao pedido de que a obrigação de recuperação ambiental da área fosse transferida aos herdeiros e sucessores do réu.

O recurso foi acolhido pela mesma Vara Federal Ambiental e Agrária. O magistrado que analisou a ação determinou que a sentença conste na matrícula do imóvel.

A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 12428-82.2011.4.01.4100 - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia

Wilton Castro/AGU