Procuradoria Jurídica do Crea-RO reverte liminar concedida pela Justiça Federal ao município de Ji-Paraná

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART

Publicada em 24 de July de 2014 às 11:47:00

No dia 17 de julho de 2014, o juiz federal Eduardo Santos da Rocha Penteado, revogou a liminar outrora concedida ao município de Ji-Paraná, cuja decisão isentava o ente municipal do pagamento da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T.

O Município alegava a inconstitucionalidade da taxa de A.R.T., o que foi acatado de em sede de cognição sumária pelo juiz. Contra a decisão liminar, a Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Rondônia (Crea-RO), representada pela Dra Mariuza Krause, interpôs Agravo de Instrumento, demonstrando que a exação tributária é legítima, pois encontra amparo na legislação de regência, notadamente nas leis 6.496/77 e 12.514/2011, atendendo assim ao princípio constitucional da Legalidade.

A Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, estabelece que todos os contratos referentes à execução de serviços ou obras de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia deverão ser objeto de anotação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-RO.

A ART é indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas. Este documento assegura à sociedade que essas atividades técnicas são realizadas por um profissional habilitado. “É um importante instrumento para a defesa da sociedade, pois, proporciona também a segurança técnica e jurídica de quem contrata e quem é contratado”, disse o presidente do Conselho, Engo Civil Nélio Alencar.