Professor acusado de pedofilia tem liminar negada

Um professor de informática acusado de prática de pedofilia contra aluno de 13 anos deve continuar preso preventivamente.

Publicada em 24 de janeiro de 2017 às 11:36:00

Um professor de informática acusado de prática de pedofilia contra aluno de 13 anos deve continuar preso preventivamente. O pedido de liminar em habeas corpus impetrado em seu favor foi negado pelo presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins.

O professor foi acusado de assediar o aluno pessoalmente e por meio de redes sociais, pedindo beijos e toques na região genital do menor, além de sexo oral – crimes previstos nos artigos 240, 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No pedido de liminar, a defesa queria o relaxamento ou a revogação do decreto de prisão preventiva. Também propôs que a custódia fosse substituída por medidas cautelares alternativas.

De acordo com Humberto Martins, a análise do habeas corpus pelo STJ “conduziria a supressão de instância”, pois o objetivo da cautela era atacar ato judicial de direito de primeiro grau referente a um inconformismo não apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O ministro explicou que o artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal estabelece que compete ao STJ processar e julgar habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Entretanto, ressaltou que não constam nos autos elementos que demostrem a existência de decisão ou acórdão do tribunal mineiro apreciando a questão.

O número do processo não é divulgado por envolver menor vítima de crime sexual.