Profissionais do Judiciário que lidam com a área refletem sobre o dia Nacional da Adoção

Os profissionais que lidam diariamente com o acolhimento de crianças e encaminhamento para adoção acabam se tornando grandes propagadores da ideia da adoção.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 26 de maio de 2017 às 13:06
Profissionais do Judiciário que lidam com a área refletem sobre o dia Nacional da Adoção

Os profissionais que lidam diariamente com o acolhimento de crianças e encaminhamento para adoção acabam se tornando grandes propagadores da ideia da adoção, até porque sentem na pele a realidade de centenas de crianças que têm o direito à convivência familiar, mas por algum motivo foram privadas.

São também eles que contribuem para as conduções de campanhas para mobilizar a sociedade como a que o Judiciário, em parceria com o Ministério Público e Prefeitura, tem dado andamento mesmo antes de entrar maio, tido como o mês da Adoção.

Como não reconhecer o engajamento dos profissionais na ação realizada no shopping da capital, na qual as crianças acolhidas puderam passear e cantar em coral, como forma de sensibilizar a sociedade para essa realidade?

No próximo dia 28, domingo, a partir das 17h, tem mais atividades da campanha "Por que não eu?", uma caminhada que ocorrerá no Espaço Alternativo da capital, com a participação das crianças em situação de acolhimento, pais e crianças adotivos, profissionais da área e a população em geral.

Mas para marcar a data nacional da adoção os profissionais enviaram o texto abaixo que traz uma reflexão importante para a sociedade.

 

Reflexão sobre o dia nacional

O Dia Nacional da Adoção foi definido em 1996, no primeiro Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção, e seis anos depois a data foi oficializada. A partir daí todos os anos o momento é marcado por diversas manifestações de apoio pelos segmentos envolvidos com a temática e tido como um momento para reflexão dessa forma de gerar filhos.

A Constituição da República, em 1988, trouxe nova luz ao instituto, ao prever, no parágrafo 6º, do artigo 227, a igualdade entre todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento, estando incluídos os filhos por adoção, passando a negar a desigualdade anteriormente existente entre os adotivos e os demais filhos, se houvessem.

Outros avanços foram trazidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8069, de 13/07/1990, e pela Lei nº 12.010, de 03/08/2009, que alterou em muitos sentidos o ECA e, principalmente, humanizou o Instituto da Adoção, visando, exclusivamente, o bem estar e a proteção integral à criança e ao adolescente, o que está previsto no artigo 1º, do ECA.

A adoção no Brasil acontece via Cadastro Nacional de Adoção que, lançado em 2008, tornou-se uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção.

Das 5.691 crianças disponíveis no cadastro, 67% são negras e pardas e 77% com mais de 10 anos. Segundo o Conselho Nacional da Justiça - CNJ, em 2014 foram feitas 522 adoções via cadastro. Outras 1.352 fora do cadastro foram contabilizadas pelo órgão. Em 2013, esses dados foram 371, via cadastro, e 806, fora. De 2015 até o momento cerca de 400 adoções foram efetivadas (dentro e fora do sistema).

Sabemos, contudo, que algumas de nossas crianças e adolescentes vivem em instituições de acolhimento e por vários motivos não conseguem ser colocadas em uma família ou ficam por algum tempo aguardando serem adotadas. Sendo assim, foi implantado em Porto Velho o projeto Apadrinhando uma História, prevendo que a elas seja garantido o direito à convivência familiar e comunitária, com perspectivas de oferecer melhores condições de desenvolvimento pessoal, social e emocional, mediante suporte material e afetivo, e como forma preventiva de minimizar situações de risco a quem possa estar exposto, tendo a oportunidade de se sentirem único, escolhido e amado.

O que se propaga com este dia especial é, sobretudo, a defesa de posturas adotivas, por meio de pequenas e efetivas mudanças que envolvem o enxergar crianças e adolescentes como legítimas detentoras de direitos.

E, por fim, é mais importante e necessário questionar a sociedade e cada cidadão sobre o que podemos fazer.

“…Todos os filhos são biológicos e todos os filhos são adotivos. Biológicos, porque essa é a única maneira de existirmos concreta e objetivamente; adotivos porque é a única forma de sermos verdadeiramente filhos…” (trecho do texto de Luiz Schettini Filho).

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