Proibida campanha eleitoral no TJRO e demais sedes do Poder Judiciário Estadual

Ainda de acordo com o presidente, também não poderão utilizar o estacionamento os servidores proprietários dos veículos que estiveram utilizando adesivos para fins eleitorais.

Publicada em 09 de July de 2014 às 08:52:00

Por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Rowilson Teixeira, fica proibida nas sedes do Poder Judiciário Estadual, tanto na capital quanto nas demais comarcas, a realização de qualquer ato de campanha eleitoral em prol de candidato, partido ou coligação, inclusive mediante uso de bóton, camiseta ou de qualquer outro acessório pelos serventuários.

Ainda de acordo com o presidente, também não poderão utilizar o estacionamento os servidores proprietários dos veículos que estiveram utilizando adesivos para fins eleitorais. A proibição encontra-se em consonância com a legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97) e caso haja descumprimento, o servidor poderá ser processado e sujeito às penalidades legais (CE e Resolução n. 23.191/2010 do TSE).



Assessoria de Comunicação do TJRO