Projeto de lei adequa prazos de atos do governo de Rondônia à legislação federal

O dispositivo, inserido no Projeto de Lei Complementar 028/2015, visa adequar a legislação estadual às normas federais relativas aos atos nulos na administração pública.

Publicada em 07 de October de 2015 às 15:45:00

O procurador do Estado Glauber Luciano Costa participou terça-feira (6) de reunião na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Assembleia Legislativa, no Plenarinho, onde explicou aos deputados da CCJR aspectos legais do chamado “limite decadencial” de cinco anos para o administrador público modificar atos.

O dispositivo, inserido no Projeto de Lei Complementar 028/2015, visa adequar a legislação estadual às normas federais relativas aos atos nulos na administração pública.

A matéria de autoria do Executivo, segundo Costa, é um projeto de lei que de maneira geral é positivo para os servidores públicos, em virtude de assegurar o princípio da confiança e não permitir mudança de benefícios concedidos, por exemplo, aos servidores depois de cinco anos da data de publicação do ato.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) observa apenas a legalidade do projeto, por isso foi suprimido somente um artigo da matéria. Costa disse que o projeto é uma cópia da lei federal que trata do processo administrativo aplicado aos servidores, refletindo o que já é jurisprudência.

Na administração pública federal, em contraponto ao dever de anular, surge o prazo previsto no art. 54 da Lei 9.784/99. O dispositivo referenda a anulação dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários até cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

No caso de efeitos patrimoniais contínuos previstos no § 1º, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Já o § 2º considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

Costa observou que, no caso de Rondônia, o projeto de lei trata dos atos favoráveis a servidores e de casos específicos de quando a administração pública estabelece benefícios aos funcionários. Assim, esses atos não podem ser revistos, trazendo prejuízos financeiros se forem praticados com boa fé.

Para dar o parecer final, os deputados aprovaram os convites ao secretário de Planejamento e Orçamento, George Braga, e ao diretor da Diretoria Técnica Legislativa (Ditel), Helder Risler, para que prestem novos esclarecimentos aos integrantes da CCJR no próximo dia 20 de outubro de 2015.

Se for aprovada, a lei oferecerá à administração pública o poder da autotutela, podendo assegurar ao gestor público maior segurança jurídica.


Texto: Abdoral Cardoso