Relator apresenta novo texto da reforma política que prevê R$ 3,5 bi para financiar eleições de 2018

Relatório autoriza propaganda eleitoral paga na internet.

Reportagem – Tiago Miranda/Agência Câmara
Publicada em 15 de julho de 2017 às 17:33
Relator apresenta novo texto da reforma política que prevê R$ 3,5 bi para financiar eleições de 2018

Vicente Candido: "O centro do debate é o financiamento público"

O deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentou na  quinta-feira (13) uma nova versão do seu relatório à comissão da reforma política com previsão de R$ 3,5 bilhões para financiar as eleições de 2018 e cerca de R$ 2 bilhões para as eleições seguintes.

“O centro do debate é o financiamento público. E, por ser financiamento público, nós temos de tomar muito cuidado com o regramento. Nós temos de ter eleições enxutas”, disse Candido.

Essa é a terceira versão do relatório à comissão, que trata das regras eleitorais, do sistema eleitoral e do financiamento de campanhas. O texto altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a minirreforma eleitoral de 2015 (13.165/15).

Fundo de financiamento
Para financiar as campanhas eleitorais, será criado o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que não se confunde com o Fundo Partidário, que será mantido. O FFD será distribuído e fiscalizado pela Justiça Eleitoral e financiará todos os candidatos.

Os recursos do fundo serão incluídos na lei orçamentária do ano do pleito. Para a eleição de 2018, a proposta destina 0,5% da receita corrente líquida (RCL) – calculada de junho de 2016 a junho deste ano, o que daria cerca de R$ 3,5 bilhões, de acordo com o relator.

A partir de 2020, o valor do fundo será de 0,25% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, algo em torno de R$ 2 bilhões, segundo estimativa de Candido.

A proposta também impõe teto de gastos para cada cargo em disputa, conforme o tamanho da população na circunscrição eleitoral.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a fórmula de distribuição dos recursos do fundo para as próximas eleições privilegia os grandes partidos.

“A meu juízo, isso não é democrático. Creio que até agosto poderemos ter uma fórmula mais equitativa baseada, sobretudo, no voto popular”, disse.

Pela regra, uma parte dos recursos será dividida a partir da configuração das bancadas na Câmara e no Senado em agosto de 2017, e não apenas dos eleitos em 2014.

Doações pessoais
Além das verbas do fundo, serão permitidas doações de pessoas físicas até 10% do rendimento declarado no Imposto de Renda do último ano – como prevê a lei atual – ou R$ 10 mil, o que for menor. As eleições de 2018 terão uma regra mais branda, com doação de até R$ 10 mil por cargo. Assim, uma mesma pessoa poderia doar R$ 10 mil para cinco candidatos a deputado e outros R$ 10 mil para dois candidatos a senador, por exemplo.

Quem doar até três salários mínimos não terá o nome divulgado, a não ser para prestação de contas ou fiscalização dos órgãos de controle. A ação é para preservar o nome do doador, segundo Candido, e segue a regra de países como Alemanha e Estados Unidos.

O texto limita o autofinanciamento para cargos proporcionais de até 5% do valor da campanha e proíbe a prática para candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) para as eleições de 2018.

O relatório também permite o uso de ferramentas de financiamento coletivo (crowdfunding) para “estimular a cultura do financiamento eleitoral”, segundo Candido.

Já as doações eleitorais de empresas permanecem proibidas, como já ocorre desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Cronograma
A ideia, segundo Candido, é colocar o relatório da comissão da reforma política em votação na primeira semana de agosto, logo após a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que traz as regras gerais sobre o fundo. Candido é o relator das duas comissões e apresentou na  quarta-feira (12) um substitutivo à PEC, que também acaba com a reeleição para cargos do Poder Executivo e com a figura do vice.

Eleitor poderá fazer assinatura eletrônica para criação de partidos

O relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentado à Comissão Especial da Reforma Política permite que os eleitores assinem eletronicamente o pedido de criação de partidos políticos.

Para a criação de partido, é necessário o respaldo de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Participação feminina
Outra mudança no texto do deputado é a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas.

O relatório também aumenta a participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV.

Já para fomentar a participação de jovens na política, o texto destina 10% do valor previsto para fundações partidárias.

Coligações
Após acordo de lideranças, Candido retirou do relatório parcial as alterações sobre coligações partidárias e federação de partidos.

Os temas estão em debate em outra comissão especial que analisa proposta do Senado (PEC 282/16) para proibir as coligações entre legendas nas eleições proporcionais e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos.

Multas eleitorais
O relatório também permite o parcelamento das multas eleitorais para legendas e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 5% da renda dos candidatos e de 2% do faturamento dos partidos. A regra também vale para multas não eleitorais dos partidos.

O parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos. O texto permite a divisão em prazo maior para que as parcelas não ultrapassem esses limites de recursos.

Justiça Eleitoral
O texto propõe ainda uma mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para que todas as disputas intrapartidárias, hoje analisadas pela Justiça comum, passem para a Justiça Eleitoral. Os processos deverão ser remetidos para os tribunais eleitorais em 15 dias úteis, segundo a proposta.

A intenção é tentar viabilizar a aprovação dos textos tanto na Câmara quanto no Senado até antes de outubro, para que as mudanças possam valer já para as eleições de 2018. Para isso, Candido disse que conversou com senadores para já acatar mudanças desses parlamentares em seu relatório e, assim, acelerar a tramitação.

“Acatamos várias sugestões do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tem coordenado um grupo lá no Senado, para que, ao chegar lá, não precise sofrer modificações. O Senado teria 50 dias, para analisar e votar”, afirmou Candido.

Relatório autoriza propaganda eleitoral paga na internet

O relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP), apresentado na quinta-feira (13), autoriza a propaganda eleitoral paga na internet a partir do dia 1º de agosto do ano da eleição. Hoje a legislação permite a propaganda na rede a partir de 16 de agosto, mas veda a publicidade paga por esse meio.

A propaganda paga na internet deverá obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo e circunscrição eleitoral.

O texto também permite a propaganda eleitoral por telemarketing, com intervenção humana, desde que observado o intervalo das 9 às 20 horas, de segunda-feira a sábado, identificada a origem do contato e o motivo da ligação. Atualmente, a propaganda eleitoral via telemarketing é proibida em qualquer horário.

Fidelidade partidária
Para disputar a eleição, o candidato deverá definir o domicílio eleitoral e a filiação partidária um ano antes do pleito. Haverá uma fase de habilitação prévia da candidatura, entre 1º de fevereiro e 15 março do ano da eleição, para exame de pendências que possam inviabilizar a candidatura.

Hoje, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Pela lei, o candidato deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição.

A proposta cria uma janela partidária para troca de partidos, por 30 dias, no mês de março de cada final de mandato. Essa desfiliação não é considerada para fins de distribuição de recursos públicos de financiamento partidário e eleitoral e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Pesquisas eleitorais
O texto também fixa uma nova regra para as pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão registrar, na Justiça Eleitoral, o nome do estatístico responsável pelos dados, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e do número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente.

Será vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação a partir do domingo anterior à data das eleições.

Comentários

  • 1
    image
    Denilton 15/07/2017

    Jaguara....

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