Réu é condenado a 33 anos por homicídio e estupro

Durante o julgamento o réu informou que não lembrava que havia cometido o crime.

Publicada em 21 de October de 2014 às 18:00:00

Josimar Gomes da Silva, vulgo “Alex”, foi julgado nessa segunda-feira no salão nobre do 2º Tribunal do Júri de Porto Velho. O Conselho de Sentença considerou o réu culpado pela morte de Maria do Socorro da Silva e pelo estupro praticado contra sua filha que, na época dos fatos, tinha 14 anos de idade, o que culminou na condenação pelas práticas do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, incisos IV e V, c/c art. 14, II, do CP), estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP), e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso V, do CP). O juiz aplicou a pena de 33 anos e 2 meses de reclusão, estabelecendo, para cumprimento inicial da pena, o regime fechado.

Durante o julgamento o réu informou que não lembrava que havia cometido o crime, mas informou que anteriormente teve participação em outro crime de homicídio e um latrocínio.

Entenda como ocorreu o crime

Segundo consta nos autos, no dia 17 de abril de 2013, por volta das 8 horas, em um seringal localizado na fronteira do Acre com a Bolívia, Josimar portava uma arma de fogo e disparou contra a vítima Pedro Lino da Silva, fato que lhe causou lesões em seu braço esquerdo.

Posteriormente entrou na residência de Pedro e praticou conjunção carnal e atos libidinosos contra sua filha, que tinha apenas 14 anos no dia do ocorrido. Maria do Socorro da Silva, esposa de Pedro e mãe da menina, tentou impedir que Josimar estuprasse sua filha, mas foi alvejada com um disparo de arma de fogo efetuado por Josimar, o que lhe causou morte instantânea. O filho de 7 anos do casal estava presente e viu todo o ocorrido.

Assessoria TJ/RO