Réu que acusou magistrado de já estar com sentença pronta contra ele não consegue suspender ação penal

Em audiência na Vara de Tóxicos ,Da Gata teria ofendido o juiz Arlen José Silva ao afirmar “que ele é amigo pessoal do governador, que ele estava comprado, que a sentença já estava pronta”.

Publicada em 22 de December de 2014 às 11:11:00

Da reportagem do Tudorondonia



A desembargadora Ivanira Feitosa Borges, do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou liminar em pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Fernando Braga Serrão, o Fernando da Gata, preso durante a Operação Apocalipse, da Polícia Civil, acusado, entre outros crimes, de estelionato. Da Gata, durante uma audiência na Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho,  teria ofendido a dignidade do juiz Arlen José Silva de Souza, ao afirmar “que ele (o magistrado) é amigo pessoal do governador (Confúcio Moura), que ele estava comprado, que a sentença já estava pronta”.

Fernando da Gata é um dos acusados de envolvimento num esquema de estelionato com cartões bancários e acabou preso durante a Operação Apocalipse, que resultou, também, no afastamento de deputados estaduais e na prisão de vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho acusados de terem a campanha eleitoral financiada com dinheiro dos crimes praticados pela suposta quadrilha, entre estes, tráfico de droga.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Fernando da Gata relata que ele sofreu diversos atos de ilegalidade praticados pelo magistrado Arlen José Silva de Souza, condutor da ação penal referente à “Operação Apocalipse”. Contudo, alega que, ao denunciá-lo, em razão das supostas irregularidades, acabou também sendo denunciado pela prática do crime de calúnia e injúria, processo que corre perante o Juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho.

Com o pedido, a defesa de Fernando da Gata queria a nulidade da ação penal , assim como fora anulada a ação penal nº 0011353-49.2013.8.22.0501da Operação Apocalipse, e, por fim, a apuração dos fatos pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

“A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. No caso em tela, não vislumbro presentes, de forma satisfatória, informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual indeferido”, anotou a desembargadora em sua decisão.