22/06/2012 - 08h42min - Atualizado em 22/06/2012 - 08h42min
Justiça condena advogado a 1 ano e quatro meses de reclusão por se apropriar de dinheiro de clientes em causa trabalhista.
Da reportagem do Tudorondonia – Rubens Coutinho O juiz Edvino Preczevski, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou o advogado Diogo Morais da Silva, militante na capital, a um ano e quatro meses de reclusão. Ele é acusado de se apropriar de dinheiro pertencente a clientes. A pena de privação de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, quais sejam,prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena inicialmente fixada.
Segundo consta da sentença condenatória, o Ministério Público do Estado denunciou Diogo Morais da Silva porque ,no dia 19 de outubro de 2010, no escritório de advocacia localizado na Avenida Carlos Gomes, 2217, Sala 02, centro, na Capital, o denunciado, aproveitando-se do seu ofício de advogado, apropriou-se, indevidamente, do valor de R$ 6.220,00, pertencente às empresas das vítimas Jozinélio Muniz de Oliveira e Joberson Muniz de Oliveira.
Eles contrataram os serviços do advogado para defender as suas empresas (Auto Escolas Bahia e Visão) em dois processos trabalhistas.
Nestes processos, ainda segundo a denúncia do MP, houve a homologação de acordo, ficando as vítimas responsáveis pelo pagamento dos valores acordados. Num processo , o valor fixado no acordo a ser pago ficou no montante de R$ 12.616,98, a ser parcelado o pagamento em dezesseis vezes mensais, sendo quinze no valor de R$ 800,00 e uma no valor de R$ 616,00.
Assim, visando cumprir o acordo judicial, as vítimas repassaram ao acusado a importância de R$ 1.600,00 referente às duas
primeiras parcelas, e ele não depositou judicialmente. No segundo processo, o valor a ser pago era de R$ 6.100,00, sendo parcelado em oito vezes mensais de R$ 762,50, onde as vítimas, buscando cumprir o acordo judicial, repassaram ao acusado a importância de R$ 4.620,00, referente a seis parcelas , e ele depositou apenas duas parcelas, apropriando-se, indevidamente, do restante.
Ao serem notificadas pela Justiça do Trabalho, com a informação de que estavam em débito, as vítimas procuraram o acusado e não o localizaram em seu local de trabalho e nem tampouco em sua residência, razão pela qual Jozinélio dirigiu-se à Delegacia e registrou o ocorrido.
Na sentença, o magistrado anotou: “ restou bem demonstrado que o acusado, em razão do seu ofício de advogado, recebeu das empresas/vítimas, dentre outros, os valores constantes dos recibos discriminados na inicial (denúncia do Ministério Público)...para depositar em conta judicial, visando o adimplemento de acordos trabalhistas celebrados com os funcionários/credores e não cumpriu com a sua obrigação, pois depositou/repassou os valores de apenas duas das parcelas recebidas...”
As parcelas referentes ao crédito devido a outro funcionário das vítimas não foram depositadas/repassadas pelo
acusado.
Cabe recurso da decisão.
COMENTÁRIOS
Postado por JOAO ROBERTO em 27/06/2012 às 20:12
O ADVOGADO RECEBE TUDO EM NOME DO CLIENTE E SE TIVER MORAL ENTREGA AO CLIENTE E FICA COM SEU HONORARIO, MAS SE ESTE DR FOR GULOSO E LADRÁO FICA COM TUDO E ISTO E CULPA DAS LEIS POIS SE O PODER DO ADVOGADO FOSSE LIMITADO AO SEU HONORARIO COM CERTEZA NAO ROUBARIA O DR AO SEU CLIENTE ESTA E MINHA CONTRIBUIÇAO
177.2.78.20Postado por ARNALDO em 27/06/2012 às 14:01
O comentário postado pela Sra. VERA PAIXÃO é tão ridículo que chega a ser engraçado. Quer dizer que o Dr. Hélio (Presidente da OAB/RO) é culpado pela atitude do advogado??? Se assim considerarmos então quer dizer que, quando um médico, por exemplo, é punido pelo seu Conselho seria motivo para o Presidente daquele Conselho ser afastado? Ou então quando um funcionário público estadual, por exemplo, cometer algum ato ilícito, (e olha que tem muitos que cometem), o Governandor teria que ser afastado? Tenha a Santa Paciência né Dona Vera? Penso que a Senhora sequer notou a besteira que escreveu. Sinceramente, se eu fosse a Senhora retirava o que tinha dito e pediria desculpas. Com respeito ao advogado que foi punido pela Justiça, certamente também será punido pela OAB/RO, como já tem-se feito com aqueles profissionais que de alguma forma infringem Estatuto da Advocacia e ou o Código de Ética da Advocacia, basta que pra isso a OAB/RO tome conhecimento. NÃO TENHO DÚVIDAS QUE A OAB/RO É UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA E MERECE RESPEITO.
177.0.51.22Postado por VERA PAIXÃO em 23/06/2012 às 07:45
É fato que quando a direção da OAB está tão difamada e fragilizada perante a sociedade, todos ficam nivelados por baixo. Dr. Helio, se afaste da Presidencia da OAB para preservar a insituição e os colegas!
201.34.29.102Postado por GUSTAVO OLIVEIRA em 22/06/12 às 17:06
Caro Nau,se vc não conseguiu ver ninguém julgando nas opiniões, o problema deixa de ser meu e passa a ser apenas seu. Ou voce acha que quando alguem chama o advogado de anti-ético, não o está julgando? Mas não quero discutir por isso não, problema é de quem quer julgar sem ter competencia ou conhecimento. Certo Zé Mané? Aprenda a ler e interprretar as palavras.
186.218.127.250Postado por ZE ROELA em 22/06/12 às 17:06
essa merrequinha vai preso......e os milhaozáo como sempre......
187.6.73.172Postado por NAU em 22/06/2012 às 14:58
P/Gustavo Oliveira, quem estar acusando? estamos comentando a matéria zé!
177.100.170.221Postado por FABRICIUS BARIANI em 22/06/2012 às 12:32
Este é o problema do exame de ordem, não é possível avaliar o caráter do bacharel em direito, por isto existem tantos advogados praticando condutas ilegais.
201.88.194.78Postado por GUSTAVO OLIVEIRA em 22/06/12 às 12:06
Impressiona mais é como as pessoas se acham no direito de julgar alguém, sem sequer saber ao certo o que ocorreu. Uma decisão judicial não é uma verdade insofismável, tanto que cabe recurso e pode ser reformada. Temos que ter muito cuidado em sair acusando e em Porto Velho mesmo sabemos hoje de um caso de acusações via facebooke que levou o pretenso dono da verdade a uma delegacia de polícia.
186.218.127.250Postado por SUELY SOUZA em 22/06/2012 às 11:30
A OAB diz que é um Órgão sério,e se for mesmo eles vão excluir essa pessoa de seus quadros,porque não podemos chama-lo de advogado.
189.18.181.53Postado por PABLO em 22/06/2012 às 10:30
Conduta anti ética deste advogado. Digno de uma suspensão das atribuições legais conferidas ao mesmo por tempo indeterminado se possível! Citamos aqui, como pode, uma pessoa passar 5 anos num curso, prestar um certame para avaliar sua capacidade e poder praticar a advocácia para que no fim, fazer MERDA! praticar uma conduta ilicita. Advogados como o senhor que sujam a ordem do advogados do Brasil, advogados corruptos, que vislumbram apenas o consumo, o dinheiro, e os adjetivos primordiais de um ser humano, tais como: caráter, honestidade vão ficando para traz.
200.96.216.111Postado por CICERO SENA em 22/06/2012 às 10:08
Diferentemente dos recentes escândalos que ainda estão sendo apurados, aqui houve um pronunciamento judicial depois de um processo com contraditório e ampla defesa, embora certamente ainda sujeito a recurso. Esses casos de apropriação (que não passa de ROUBO), infelizmente não tão incomuns, dificilmente chegam à esfera penal. Será proporcional a pena que a lei impõe a esse tipo de conduta ? Com aplicação de penas restritivas de direito, só confirma a tese que na cadeia só tem ladrão de galinha.....
177.43.188.190Postado por RUBENS OLIVEIRA DA SILVA em 22/06/12 às 09:06
O advogado em questão devolveu o dinheiro apropriado indevidamente? A OAB excluiu tal advogado de seus quadros, já que cometeu conduta gravíssima? Esse é o profissional que tem que ser punido severamente pela OAB. Ser excluído de seus quadros para não mais fazer isso com ninguém.
187.53.61.105Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook
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RONDÔNIA JURÍDICO | matéria escrita em 17/05/2013 ás 17:35:00Os Autores alegavam irregularidades e ilegalidade no concurso público realizado no ano de 1996.
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