04/06/2012 - 23h50min - Atualizado em 04/06/2012 - 23h50min
A representação do trabalhador foi feita pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Associados.
Porto Velho, Rondônia - O Bradesco foi novamente vencido na Justiça Trabalhista rondoniense, ao ser sentenciado a pagar indenização por danos morais ao seu ex-funcionário Gedeon Souza Marques Filho, demitido pelo banco em outubro de 2009, quando estava acometido de doença ocupacional, a conhecida LER/DORT.
O trabalhador prestou serviços ao banco durante mais de 27 anos e, neste longo período, executou tarefas diárias que exigiam o uso de computador e movimentos repetitivos, o que acabou gerando a doença e o deixando incapacitado ao serviço. Ainda assim, como acontece costumeiramente, o banco o dispensou sem justa causa e isso acarretou ainda mais e maiores problemas físicos e mentais a este trabalhador.
Com isso, e com a prova de que o banco, em todos estes anos, não adotou medidas de medicina e segurança no trabalho, com prevenção a doenças ocupacionais por esforço repetitivo, o Juiz Federal do Trabalho Substituto Geraldo Rudio Wandenkolken, entendeu que o banco violou um dos direitos da personalidade do empregado, que é exatamente a dignidade da pessoa humana refletida na integridade física e honra, gerando o dano moral.
Assim, o Bradesco terá que pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil, mais uma pensão mensal de 20% do valor do último salário percebido pelo trabalhador (R$ 2.715,82) até que ele complete 70 anos de vida, além dos honorários periciais e advocatícios.
A representação do trabalhador foi feita pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO).
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