Rondônia: Estado e município têm o dever de dar posse a candidatos aprovados em concurso

... 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus desembargadores, tem firme entendimento de que é dever do ente público, que abriu o concurso, efetuar a contratação de todos os candidatos aprovados.

Publicada em 05 de October de 2016 às 16:00:00

Dentre as diversas ações judiciais que ingressam no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (fóruns e Tribunal de Justiça), figuram as demandas de candidatos aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas, que não foram nomeados por inobservância legal dos entes públicos.

Com relação a esse tipo de pedido, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio de seus desembargadores, tem firme entendimento de que é dever do ente público, que abriu o concurso, efetuar a contratação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas em edital, respeitando a ordem de classificação.

É entendimento também da 2ª Câmara Especial, que, em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas editalícia, o candidato seguinte tem o direito de posse no cargo, sempre dentro do número de vagas ofertadas.

Dessa forma, na sessão de julgamento dessa terça-feira, 4, por unanimidade de votos (decisão colegiada) dos desembargadores da 2ª Câmara Especial, foi ordenado ao Estado de Rondônia, em três Apelações Cíveis, que dê posse a candidatos aprovados dentro do número de vagas. Um dos casos não foi concedido em razão de a parte interessada ter ingressado com o pedido fora do prazo legal.

No que diz respeito ao caso, o desembargador Renato Martins Mimessi esclarece que “a Administração deve observar os termos traçados por ela em Edital de concurso e promover as nomeações necessárias para o efetivo provimento (preenchimento) do total de vagas inicialmente ofertadas”. O cumprimento desta obrigação, evita transtorno e gastos de recursos financeiros para o canditado, que busca o seu direito, assim como evita a fomentação desse tipo de ação no poder Judiciário.

Por outro lado, na abertura de um concurso, o ente público tem por dever prever orçamento para tais contratações, por isso não é justificável que a nomeação de canditados aprovados não tenha se concretizado por restrição orçamentária. Pois, a simples alegação da falta de orçamento pelo ente público, sem provas robustas dos fatos, não afasta o direito do candidato aprovado a tomar posse.

A 2ª Câmara Especial é composta pelos desembargadores Renato Martins Mimessi, que preside a Câmara, Roosevelt Queiroz e Walter Waltenberg Junior.

As Apelações Cíveis n. 0014551-08.2014.8.22.0001, 001228-82.2014.8.22.0007, 0020834-47.2014.8.22.0001 e 0022382-10.2014.8.22.0001 foram julgadas nessa terça-feira, dia 5.

Assessoria de Comunicação Institucional