Rondônia: Objeto estranho dentro de produto garante indenização a consumidores

A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 101, realizada em 21 de junho de 2017, julgou dois processos e garantiu direito à indenização para consumidores que sofreram risco a sua saúde ao encontrarem objeto estranho no interior de produtos adquiridos.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 23 de junho de 2017 às 13:55

A Turma Recursal do Estado de Rondônia, na sessão plenária nº 101, realizada em 21 de junho de 2017, julgou dois processos e garantiu direito à indenização para consumidores que sofreram risco a sua saúde ao encontrarem objeto estranho no interior de produtos adquiridos (autos nº 7015801-20.2015.8.22.0001 e 7004951-67.2016.8.22.0001).

O juiz relator de ambos os feitos, Amauri Lemes, informou que um dos consumidores encontrou lama dentro de galão de água. No segundo caso, a parte foi hospitalizada por ter ingerido material metálico encontrado dentro de um salgado adquirido em supermercado. Em ambos os casos houve realização de perícia, sendo constatada a falha do produto.

O galão de água enviado para perícia estava lacrado e a perícia foi clara ao declarar que o produto estava impróprio para o consumo. No caso do corpo metálico encontrado dentro de um salgado, a perícia constatou que o material encontrado pelo consumidor era idêntico às grades das assadeiras apreendidas dentro do supermercado.

Os dois processos foram julgados originariamente pelo 4º Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho, condenando as empresas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 3 mil reais, no caso do galão de água,e 6 mil reais, no caso do metal encontrado em alimento ingerido pelo cliente.

As sentenças foram mantidas integralmente pela Turma Recursal no julgamento dos recursos inominados interpostos, à unanimidade, já que o voto do relator foi acompanhado pelos juízes Glodner Luiz Pauletto e Enio Salvador Vaz. Esclareceram os magistrados que já existe jurisprudência pacificada no STJ sobre o tema, sendo que a disponibilização de produto considerado impróprio para o consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior afeta a segurança que rege as relações consumeristas, expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança, gerando dever de indenizar.

Nessa mesma solenidade, foram julgados, no total, 196 processos de assuntos diversos, com a atuação da promotora de Justiça Flávia Shimizu Mazzini nos processos criminais e 4 sustentações orais por advogados.

A próxima sessão está agendada para o dia 27 de junho de 2017, a partir das 8 horas, no fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, Bairro São Cristóvão, na capital.

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