Servidor que teve pedido de licença-prêmio e ou de férias negado agora pode convertê-lo em pecúnia

Valdemir Caldas

Publicada em 06 de October de 2015 às 16:49:00

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou. O prefeito Mauro Nazif (PSB) vetou. O plenário da Câmara, por sua vez, mandou às favas o veto do prefeito e promulgou a Lei Complementar nº. 562, de 4 de março de 2015, por meio da qual o servidor que teve seu pedido de licença-prêmio ou de férias negado pode convertê-lo em pecúnia, graças à iniciativa do sindicalista e vereador pelo Partido dos Trabalhadores, José Wildes de Brito, um autêntico defensor da categoria.

Antes, a conversão só ocorria quando houvesse interesse da administração ou nos casos de aposentadoria por invalidez, voluntária ou compulsória, ou, ainda, quando o servidor ou qualquer de seus dependes legais fosse acometido de doenças como neoplasia maligna, vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, dentre outras enfermidades.

Atento, Brito pegou carona num projeto que Nazif enviou à Câmara, discorrendo sobre o tema e acrescentou, no final da redação original, que alterava o parágrafo §2º, art. 105, da Lei Complementar nº. 385 (Estatuto do Servidor Público Municipal), após as condições acima descritas, o seguinte texto: “e a pedido do servidor e negado pela administração pública em razão de necessidade do serviço”. Portanto, quem teve seu pedido de licença-prêmio ou de férias indeferido pela autoridade competente por necessidade funcional, agora, pode transformá-lo em pecúnia. A lei foi publicada no Diário Oficial nº. 4.926/2015.

Mas, atenção! Se quiser, Nazif ainda pode sacanear com o servidor. Basta bater às portas da Justiça e pedir a inconstitucionalidade da lei promulgada pela Câmara, invocando o art. 65, segundo o qual as leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria, são de iniciativa do prefeito, ou, ainda, recorrer ao art. 68, ambos da Lei Orgânica, que veda o aumento de despesas em projetos de iniciativa exclusiva do prefeito. É rezar para que isso não aconteça.