Sintec esclarece matéria do Sindafisco a respeito dos técnicos tributários

...a matéria de autoria do SINTEC, intitulada “Na SEFIN não há dificuldades financeiras”, teve o objetivo de demonstrar o tratamento diferenciado que o Governo vem dando aos Auditores.

Publicada em 28 de May de 2013 às 10:55:00

SINTEC


O Sindicato dos Técnicos Tributários do Estado de Rondônia, entidade sindical representativa da categoria funcional dos Técnicos Tributários Estaduais, vem por meio desta nota esclarecer informações veiculadas na matéria de autoria do SINDAFISCO – Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais, intitulada “SINDAFISCO revela supersalários de servidores não-concursados”, publicada no site TUDORONDONIA na manhã do dia 27/05/2013.

Primeiramente vale lembrar que a matéria de autoria do SINTEC, intitulada “Na SEFIN não há dificuldades financeiras”, teve unicamente o objetivo de demonstrar o tratamento diferenciado que o Governo de Rondônia vem dando aos Auditores Fiscais, tratamento esse que não tem sido dado na mesma proporção às demais categorias de servidores estaduais, inclusive para os Técnicos Tributários.

No decorrer dos últimos 7 anos, atendendo ao pleito do SINDAFISCO, o Governo Estadual elevou o Teto remuneratório do Poder Executivo (salário do Governador) em três ocasiões: de R$ 8000 reais para R$ 12000 reais em 2006 (por meio da lei estadual nº 1572, de 13 de Janeiro de 2006), de R$ 12000 para R$ 15000 reais em 2009 (lei estadual nº 2063, de 14 de Abril de 2009) e de R$ 15000 para R$ 20.042,00 reais na virada do ano 2010 para 2011 (início da Gestão de Confúcio Moura, pela lei estadual nº 2381, de 28/12/2010). E todos esses reajustes causaram significativo impacto na folha de pagamento estadual, dificultando que outras categorias de servidores tivessem seus pleitos remuneratórios atendidos.

Em 2011, quando foram iniciadas as negociações das categorias estaduais com o atual Governo, em que pese os negociadores governamentais terem afirmado, já naquela ocasião, sobre a impossibilidade de atender os pleitos da maioria dos servidores, por meio do Decreto nº 16259/2011 foi modificada a forma de rateio da participação nas multas fiscais devida aos Auditores Fiscais, o que fez com que todos os Auditores Fiscais da ativa (inclusive os do último concurso realizado em 2010) completassem a remuneração mensal para se chegar ao teto máximo de R$ 20.042,00 mensais. Com essa medida, a despesa mensal na folha de pagamento com participação de multas saltou em média de R$ 400.000,00 mil por mês para aproximadamente R$ 1.200.000,00 mensais.

No mesmo ano de 2011, por meio da lei estadual nº 2657, de 20 de Dezembro de 2011, o Governo Estadual elevou o valor do JETON pago aos Auditores Fiscais designados como Julgadores no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, passando de 8 UPFs para 15 UPFs (por sessão de julgamento) no caso dos Julgadores de 2ª instância, e de 50 UPFs por mês para 65 UPFs mensais para os Julgadores de 1ª instância.

Mesmo alegando a impossibilidade de conceder reajustes aos servidores estaduais, no mês de abril deste ano o Governo Estadual, a pedido da SEFIN, enviou à ALE a Mensagem 086/2013, que resultou na aprovação do PLC nº 121/2013, por meio do qual o CDS dos Gerentes da SEFIN saltou de CDS 16 (em média R$ 2700 reais) para CDS 19 (aproximadamente R$ 7300 reais). E tais Gestores só não continuam recebendo o CDS em caráter indenizatório (acima do teto máximo, ou seja, acima do salário do Governador) graças ao julgamento procedente da ADIN 0005750-77.2012.822.0000, que declarou inconstitucional o § 1º do artigo 65 da Lei Complementar nº 68/92 (Estatuto dos servidores estaduais).

E todos esses acontecimentos são fatos contra os quais não há argumentos, revelam a maneira “diferente” como são tratados os Auditores Fiscais em detrimento das demais categorias de servidores, que amargam duras defasagens salariais nos últimos 9 anos.

Na tentativa de esclarecer o conteúdo da matéria publicada pelo SINTEC, o SINDAFISCO tenta ocultar os fatos acima narrados afirmando que o ganho dos Auditores Fiscais, se comparado com os Auditores de outros Estados, é um dos menores do Brasil. Não seja por isso, pois o ganho médio dos Técnicos Tributários de Rondônia, também se comparado ao de outras categorias semelhantes em outros Estados, fica muito atrás. A título de exemplo, o ganho mensal dos Técnicos Tributários em Rondônia fica entre o inicial de R$ 6.000 reais e máximo de R$ 12.000 reais (maior remuneração), enquanto no Distrito Federal começa com R$ 12.064,00 reais e o máximo de R$ 14.955,00 reais (valores de 2011), no Amazonas inicia com R$ 11.000 reais e pode chegar ao máximo de R$ 18.000 reais, no Pará inicia com R$ 15.000,00 reais e pode chegar a R$ 18.000 reais. E a remuneração de R$ 12.000 reais paga ao Técnico Tributário em Rondônia é para o servidor no fim de carreira, situado na última referência da classe especial (24 anos de serviço prestado ao Estado), lembrando que a remuneração da categoria é composta de vencimento básico (em média R$ 400 reais) mais Adicional de Produtividade Fiscal (corresponde a mais de 90 % da remuneração bruta), vantagens pessoais, auxíio transporte e auxílio saúde, e todas essas vantagens já estão computadas nessa remuneração do Técnico Tributário em final de Carreira. O Adicional de Produtividade Fiscal do Técnico Tributário representa hoje apenas 44 % do Adicional de Produtividade Fiscal dos Auditores Fiscais, pois a pontuação máxima apropriável para o Técnico é 1600 pontos, enquanto para o Auditor Fiscal é 3600 pontos, no entanto, em outros Estados da Federação, esse distanciamento é bem menor.

Outra informação que faltou nas palavras do SINDAFISCO é o fato do cargo de Técnico Tributário exigir formação superior de escolaridade desde o ano de 2009 e que seguramente mais de 90% dos Técnicos Tributários já concluíram o nível superior de ensino. Quando o SINDAFISCO afirma que o quadro atual de Técnicos Tributários ingressou na carreira do Fisco com o nível médio de escolaridade, parece esquecer que os Auditores Fiscais empossados até o ano de 1988 também ingressaram com o nível médio de escolaridade, pois era a escolaridade exigida para o cargo que na época era denominado de Agente Fiscal de Rendas.

É preciso entender que a alteração do nível de escolaridade de um cargo público, seja qual for, de nível médio para superior, é uma tendência atual frente ao dinamismo e abrangência do serviço público, faz parte da evolução natural da Administração Pública, visto que o Estado ao longo das últimas décadas teve ampliado sensivelmente sua atuação em prol da comunidade, e para dar conta desse desafio é natural que tenha servidores com a qualificação necessária, o que exige cada vez mais preparo e conhecimento do servidor público.

Em todo território nacional há servidores públicos que ingressaram sem concurso, mas isso antes da Constituição Federal de 1988. Após a atual Magna Carta, é preciso ser aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos. Agora, até onde sabemos, há um grupo de servidores que “viraram” Auditores Fiscais após 1988. E mais, o SINDAFISCO também se esqueceu de informar que o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais foi inicialmente provido pelos antigos Agentes Fiscais de Rendas sem necessidade de novo concurso público, no ano de 1990 pela LC nº 36/90, cabendo lembrar ainda que o cargo de Agente Fiscal de Rendas, com o advento da Lei Complementar nº 09/1985, inicialmente foi provido pelos antigos Agentes Fiscais I e II, que sequer eram servidores estatutários, eram empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetistas). Além disso, o cargo de Auditor Fiscal também foi provido em 1990 por transposição (sem a necessidade de concurso público) pelos 12 Assistentes Técnicos Tributários que se encontravam em atividade naquele ano.

Faltou também ao SINDAFISCO lembrar que temos em Rondônia Auditores Fiscais que se aposentaram apenas com o nível médio de escolaridade, mas recebendo o provento do cargo pelo teto máximo de remuneração da época da aposentação, quando a lei em vigor da Carreira TAF (lei nº 1052/2002) já exigia nível superior de escolaridade para o cargo.

Quanto ao valor de participação em multas fiscais pendente de distribuição aos Auditores Fiscais, algo em torno de R$ 200 milhões de reais (conforme informado na reportagem do SINTEC), trata-se de valor estimado e não exato, que pode facilmente ser comprovado junto ao Setor de Produtividade Fiscal da Coordenadoria da Receita Estadual por qualquer Auditor Fiscal, lembrando que o SINTEC já requereu várias vezes por escrito essa informação, tanto ao Coordenador da Receita Estadual quanto ao Secretário de Finanças, ofícios que até o momento não foram respondidos. Caso o SINDAFISCO ingresse em juízo, é possível que a SEFIN revele o valor exato que os Auditores têm direito a receber.

Acerca do documento formalizado em abril deste ano entre o SINTEC e o Governo de Rondônia (Termo de Compromisso), conforme afirma o SINDAFISCO, no qual contém promessa do Governo em reajustar a pontuação máxima do Adicional de Produtividade devido aos Técnicos Tributários para 1900 pontos, ou seja, aumentando a pontuação máxima atual de 1600 pontos em mais 300 pontos, tal fato, caso ocorra, observados o crescimento da arrecadação, o início efetivo da transposição e o limite prudencial da LRF com despesa de pessoal, fará com que a produtividade dos Técnicos Tributários, em termos percentuais, saia de 44% para 52,7% da pontuação máxima do Adicional de Produtividade Fiscal pago aos Auditores Fiscais (hoje em 3600 pontos).

Finalizando, a diretoria executiva do SINTEC esclarece que a presente matéria tem por objetivo corrigir as informações que foram veiculadas na reportagem do SINDAFISCO, em momento algum o objetivo foi denegrir a imagem da Categoria Funcional dos Auditores Fiscais ou o SINDAFISCO, pois se limitou a demonstrar a diferença de tratamento entre tais servidores e as demais categorias funcionais, e que a presente matéria apenas esclarece os fatos que não foram corretamente esclarecidos na reportagem do SINDAFISCO.

O SINTEC não tem o interesse de prejudicar nenhuma categoria de servidores, apenas luta pela valorização e pelo espaço dos Técnicos Tributários, cujo cargo vem há anos sendo ameaçado de extinção por uma política de exclusão funcional da Coordenadoria da Receita Estadual, fruto de um modelo de Gestão corporativista que tenta a todo custo concentrar atividades dos Técnicos nas mãos da categoria dos Auditores Fiscais, se recusa a reconhecer a real necessidade de concurso para a Fazenda Estadual (que é para o cargo de Técnico Tributário, que há 11 anos está sem concurso) mesmo sabendo que somente 170 servidores estão em atividade, numa tentativa clara de deixar somente o cargo de Auditor Fiscal na Carreira TAF para implantar a Lei Orgânica da Administração Tributária nos moldes da FENAFISCO e FEBRAFITE, o que é claramente prejudicial não somente à categoria representada pelo SINTEC, mas também ao andamento dos trabalhos, aos contribuintes e à Administração Pública Estadual.

Reafirmamos que continuamos à disposição do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais para dialogarmos e buscar o fortalecimento do FISCO e de seus servidores, primando pela verdade, ética e transparência.

SINTEC