Sintero alerta: Portaria da Seduc não pode contrariar Lei Complementar nº 680

A Lei do Plano de Carreira dá aos professores liberdade para definir as atividades independentes, inclusive de escolher se participa ou não das atividades independentes promovidas pela escola.

Publicada em 09 de October de 2015 às 11:02:00

A Lei Complementar nº 680/2012 (Lei do Plano de Carreira da Educação) foi aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo Executivo e possui eficácia. Portanto deve ser respeitada e não pode ser objeto de alterações através de portarias.

Esse é o entendimento que o Sintero tem levado aos trabalhadores em educação estaduais diante da Portaria nº 3.832/2015, editada pelo Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, que sugere a delimitação de linhas de ação para o cumprimento das oito horas previstas no artigo 66, parágrafo primeiro, da Lei 680, destinadas à formação continuada e atividades independentes.

A Lei do Plano de Carreira dá aos professores liberdade para definir as atividades independentes, inclusive de escolher se participa ou não das atividades independentes promovidas pela escola.

A correta interpretação da Lei 680 permite ao professor utilizar as oito horas de atividades independentes para planejar suas atividades, fazer pesquisa em biblioteca pública, fazer pesquisa em casa ou em campo, corrigir trabalhos e corrigir provas, por exemplo.

As chamadas “janelas”, período vago entre uma aula e outra, podem ser utilizadas pelo professor para cumprir as cinco horas de planejamento conforme prevê a Lei do Plano de Carreira.

A direção do Sintero considera uma arbitrariedade a Seduc utilizar portarias para dar interpretação diferente do que diz a Lei.

Por isso, o sindicato orienta os trabalhadores em educação a seguirem o que diz a Lei 680, o Plano de Carreira, pois, ainda que não seja o plano ideal, foi construído a partir de muita discussão e às custas da luta do Sintero.