STF arquiva denúncia de compra de votos contra o deputado federal Lindomar Garçom
Na ação foi alegado pelo Ministério Público que pessoas ligadas ao comitê eleitoral de Lindomar compraram votos de eleitores, utilizando para tanto diversos mototaxistas, que segundo a acusação andavam pela cidade oferecendo dinheiro em troca de voto.
O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de um inquérito policial aberto por solicitação do Ministério Público Federal contra Lindomar Garçom, que visava apurar o crime de compra de votos ocorrida na eleição de 2014.
Na ação foi alegado pelo Ministério Público que pessoas ligadas ao comitê eleitoral de Lindomar compraram votos de eleitores, utilizando para tanto diversos mototaxistas, que segundo a acusação andavam pela cidade oferecendo dinheiro em troca de voto.
Todavia, o relator do feito [inquérito 4020], Ministro Luís Roberto Barroso, determinou seu arquivamento, por considerar que não houve qualquer indício que tipificasse o crime de compra de votos previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
O mesmo fato já havia sido julgado pelo TRE/RO, todavia sob a ótica de captação ilícita de sufrágio disposta no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, e naquela ação o Tribunal julgou improcedente o pedido de cassação do mandato do parlamentar federal efetivado pelo Ministério Público Eleitoral, por ausência de provas.
O advogado do deputado, Nelson Canedo, informou que o arquivamento da denúncia pelo STF foi pautado na prova produzida durante o tramitar do processo, que no caso é robusta em relação à regularidade da conduta de Lindomar.
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Comentários
Hummm...Pagamento do voto da segunda denuncia né criança!
" BRASIL, MEU BRASIL BRASILEIRO'...TUDO ISSO ACONTECENDO E EU AQUI EM RONDÔNIA DANDO MILHO AOS POMBOS!
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